O webinar sobre ‘O clube-empresa e a experiência internacional’ foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “O Direito Desportivo é um segmento que tem crescido muito, ultimamente”, destacou a advogada. Transmitido no canal TVIAB no YouTube, o evento foi organizado pela Comissão de Direito Desportivo do IAB, presidida por Mauricio Corrêa da Veiga, que conduziu os trabalhos junto com a vice-presidente, Gilda Elena Andrade D´Oliveira. “Foi uma rica experiência em que pudemos ouvir opiniões abalizadas sobre um tema em debate no nosso País”, afirmou Gilda Elena Andrade D´Oliveira, ao final do evento. Dois projetos de lei, que preveem a adoção do modelo clube-empresa, estão em análise no Senado.
Trouxeram as experiências dos seus países o coordenador didático do mestrado em Direito e Esporte da Sapienza Università di Roma, Giorgio Sandulli; o professor português de Direito do Desporto Fernando Veiga Gomes e a professora Rosalia Ortega Pradillo, do Instituto Superior de Derecho y Economia (Isde), com sede em Madri. “Na Espanha, se o clube tem saúde econômica, não é recomendada a sua transformação em clube-empresa”, informou Rosalia Ortega Pradillo.
Fernando Veiga Gomes, por sua vez, disse que, em Portugal, é obrigatória a constituição de clubes-empresas, para que os times possam participar dos campeonatos. O professor informou que a modernização da gestão se deveu ao fato de que “os clubes estavam falidos, pois não havia boa governança e administração profissional”. Ele elogiou a iniciativa, mas apontou falhas na legislação portuguesa. “A Lei do Desporto tem muitas obrigações, mas não tem sanções para o seu descumprimento”, criticou.
Tullo Cavallazzi Filho falou sobre os projetos de lei 5.082/16 e 5.516/19, de autoria, respectivamente, do deputado federal Pedro Paulo (DEM/RJ) e do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG). As duas propostas, que estão em discussão no Senado, preveem a transformação dos clubes em empresas. “A tendência é a unificação dos dois projetos”, opinou. Segundo o advogado, o futebol brasileiro movimenta cerca de R$ 52 bilhões por ano, representando 0,72% do produto interno bruto (PIB). De acordo com ele, com a transformação dos clubes em empresas, o alcance deverá ultrapassar 1% do PIB.
Transparência financeira – Mauricio Corrêa da Veiga comentou que a proposta do deputado não obriga os clubes a se tornarem empresas, mas os estimula, oferecendo um novo tratamento aos seus passivos tributários. O PL do senador, explicou o advogado, cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que visa a uma maior transparência financeira.
“O tema clube-empresa tem ocupado a pauta das discussões no Brasil há muito tempo, e hoje temos no debate as maiores autoridades sobre o assunto em seus países”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Desportivo do IAB e vice-presidente de Relações Institucionais da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD).
Rosalia Ortega Pradillo disse que a figura do clube-empresa se firmou na Espanha com a Lei 10/1990, que obrigou os clubes que participam de competições oficiais a constituírem-se em sociedades anônimas desportivas. Ficaram desobrigados da transformação aqueles que, até a data da entrada em vigor da lei, obtiveram nas auditorias realizadas pela Liga de Futebol, desde a temporada 1985/1986, um saldo patrimonial líquido positivo.
Giorgio Sandulli informou que, em 1981, foi sancionada a lei que propiciou a criação dos clubes-empresas na Itália. “A gestão direta dos associados dos clubes se tornou insuportável, exigindo uma gestão profissional”, disse. De acordo com o coordenador didático e professor do mestrado em Direito e Esporte da Sapienza Università di Roma, “é importante lembrar que, com as transformações na realidade, nos últimos anos, as legislações têm sido adaptadas”. O professor italiano falou ainda que uma nova lei, editada em 1996, determinou à Federação de Futebol “criar uma comissão para intensificar a supervisão dos clubes-empresas, para se ter maior controle dos orçamentos em contratos, assim como dos documentos contabilísticos”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!