“Com a Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, foram trazidas novidades a respeito da regulamentação do tipo de unidade imobiliária conhecida como condomínio de fato, que são os loteamentos com controle de acesso”, explicou Arnon Velmovitsky. Segundo ele, “é a legislação disciplinando o que a sociedade pratica”.
No painel, palestraram o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e o registrador imobiliário Eduardo Sócrates Castanheira Filho. O tema foi debatido pelo advogado Renato Anet.
Coordenado pelo professor Fábio de Oliveira Azevedo, o encontro reuniu advogados, magistrados, membros do Ministério do Ministério Público e registradores. Estavam presentes o subprocurador-geral de Administração do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Eduardo Lima Neto; o vice-presidente do Ibradim, André Abelha; a vice-presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basílio; o desembargador aposentado do TJRJ Sylvio Capanema de Souza e o advogado Rodrigo Fux, entre outros.
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