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Quinta, 05 Setembro 2024 01:09

Conselho de Participação Social do Governo Federal reflete princípios democráticos, diz IAB

Da esq. para a dir., no alto, Sérgio Sant’Anna, Carlos Eduardo Machado e Jorge Rubem Folena; embaixo, Andréia Alvarenga Meneses, Edmée da Conceição Cardoso e Adriana Brasil Guimarães Da esq. para a dir., no alto, Sérgio Sant’Anna, Carlos Eduardo Machado e Jorge Rubem Folena; embaixo, Andréia Alvarenga Meneses, Edmée da Conceição Cardoso e Adriana Brasil Guimarães

A criação do Conselho de Participação Social da Presidência da República, na opinião do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), se associa diretamente a princípios democráticos. A visão é das Comissões de Direito Constitucional e de Direito e Políticas Públicas, que apresentaram ao plenário da entidade pareceres jurídicos sobre o tema, ambos aprovados nesta quarta-feira (4/9). O Conselho é uma iniciativa do Poder Executivo e foi instituído pelo Decreto 11.406/23, com o objetivo de criar diálogo com a sociedade civil.

O órgão cria mecanismos para assessorar o presidente da República na interlocução com a representação de movimentos sindicais e populares, além de promover o diálogo com a Secretaria Geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas. A iniciativa foi criada dias após os ataques aos Três Poderes, ocorrido em 8 de janeiro de 2023, como uma estratégia de ampliação da participação da sociedade nas discussões políticas governamentais.

Relator pela Comissão de Direito Constitucional, Sérgio Sant’Anna defendeu que a proposta se aproxima dos preceitos constitucionais, já que a Carta Magna de 1988 prevê a participação efetiva dos cidadãos nas ações desenvolvidas pelo governo em prol da população: “A previsão de institutos como a iniciativa popular, plebiscito, referendo e participação em conselhos, dentre outros instrumentos de participação popular, se constituem em importantes instrumentos de democracia participativa e de manifestação da vontade popular, bem como elemento essencial da chamada democracia direta”.

Além de acompanhar a previsão constitucional de participação social na construção da democracia, segundo Andréia Alvarenga Meneses, relatora do parecer da Comissão de Direito e Políticas Públicas, o Conselho também encontra base no Pacto de San José da Costa Rica, agregado ao ordenamento jurídico brasileiro. “Nele consta que todos os cidadãos devem gozar do direito e oportunidade de participar da direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos”, ressaltou ela.

Sérgio Sant’Anna destacou que outros mandatos presidenciais já se dedicaram a criar conselhos voltados à participação da sociedade civil no Governo Federal. No entanto, de acordo com ele, essas iniciativas foram esvaziadas nos últimos anos e têm sido retomadas na atual gestão. “É uma importante estratégia aproximar o exercício da cidadania do Poder Executivo, eis que a formulação das políticas públicas pode ter importante contribuição da sociedade civil no debate de ideias e prioridades oriundas da participação popular”, defendeu.

Por outro lado, Andréia Meneses lembrou que “a oitiva de diversos setores da sociedade, incluindo os sindicatos e movimentos sociais, reflete o modo de administração da atual Presidência da República”, sendo, portanto, uma política de governo e não de Estado. “Na prática, equivale dizer que outro governo, ou mesmo este, pode desfazer o Conselho de Participação Social a qualquer tempo”, alertou.

As análises foram realizadas a partir da indicação feita pela consócia Ana Beatriz Paz.

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