O CCERJ é o órgão administrativo colegiado, integrado por 16 conselheiros e inserido na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, que assegura ao contribuinte o direito a julgamentos em segunda instância dos processos administrativo-tributários. Marcos dos Santos Ferreira informou que, por conta da pandemia, as sessões presenciais foram interrompidas no dia 11 de março. Segundo ele, com a retomada das atividades, por meio de videoconferências, os processos físicos foram digitalizados e levados a julgamento. Marcos dos Santos Ferreira disse que o CCERJ está preparando a implantação do processo eletrônico.
De acordo com o auditor fiscal, a qualidade das discussões e das decisões foi mantida nas videoconferências. “As sessões virtuais têm sido um sucesso, e em apenas 10% dos julgamentos houve solicitação de sessão presencial, ainda sem previsão de realização”, informou o auditor fiscal. Adilson Rodrigues Pires comentou o bom andamento das sessões virtuais. “Acompanhei algumas sessões e não vi nenhuma restrição a manifestações dos advogados de contribuintes”, disse o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB.
O presidente da CCERJ falou que as sessões presenciais nas quatro câmaras de julgamento, cada uma com quatro conselheiros – sendo dois representantes dos contribuintes e dois do Fisco –, poderão ser retomadas com mais facilidade. Mas, no Conselho Pleno, o retorno, segundo ele, será mais difícil. “São sessões que reúnem até 50 pessoas, entre conselheiros, advogados e funcionários, o que torna complicado garantir o distanciamento social no plenário”, explicou.
Súmulas – O advogado e o auditor fiscal também conversaram a respeito das súmulas do CCERJ. “As súmulas simplificam os debates e agilizam as decisões, ao evitar novos embates entre teses largamente discutidas”, defendeu Adilson Rodrigues Pires. Marcos dos Santos Ferreira concordou, mas ressaltou que “as questões mais sensíveis são difíceis de ser sumuladas”.
Eles trataram ainda do voto de desempate, chamado “voto de qualidade”. O advogado criticou: “Nas sessões do Conselho Pleno, como o presidente é sempre representante do Fisco, o voto de desempate nunca é do representante do contribuinte”.
O auditor fiscal, no entanto, ressaltou que “92% das decisões do Conselho Pleno são unânimes”. Além disso, segundo ele, “em duas das quatro câmaras, os presidentes são representantes dos contribuintes, cabendo a eles, quando necessário, o voto de qualidade”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!