No evento foram discutidos os aspectos jurídicos e técnicos de medidas recentes voltadas para os setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, como, por exemplo, o Decreto 9.957/2019, que regulamentou a Lei 13.448/2017. A lei prevê a possibilidade de extinção amigável de concessões firmadas na área de transporte, sem as longas disputas judiciais que penalizam os usuários. Ainda conforme a lei, da realização da nova licitação (relicitação) até a assinatura do novo contrato, o antigo concessionário deverá garantir a continuidade da prestação do serviço.
A consultora jurídica do Ministério da Infraestrutura, Natália Resende Andrade, fez palestra e falou que a inovação teve o propósito de garantir efetividade, continuidade do serviço público e segurança aos usuários dos sistemas de transporte rodoviário, ferroviário e aeroportuário, explorados pela iniciativa privada por meio de concessões públicas.
Em seguida, o diretor do Departamento de Estruturação e Articulação de Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho, abordou o Decreto 10.025, que entrou em vigor no dia 20 de setembro último. O decreto dispõe sobre o emprego da arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal na área de transporte, como também no setor portuário.
Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho deu ênfase à segurança jurídica proporcionada pelo instituto da arbitragem como alternativa célere e efetiva à resolução de conflitos envolvendo os contratos de concessão. Também se manifestaram o superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Sousa Pereira, e o diretor Regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Alexandre Barra Vieira.
Ao final do encontro, José Dutra Júnior anunciou que a sua comissão está preparando a realização de outros seminários sobre temas afeitos ao Direito Regulatório.
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