NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 10 Junho 2021 01:04

Bolsonaro e Ernesto Araújo devem responder por condutas delituosas, conforme parecer do IAB

Bolsonaro e Ernesto Araújo devem responder por condutas delituosas, conforme parecer do IAB Elian Araújo
O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo devem ser processados pelas condutas delituosas, anticonstitucionais e ofensivas à Lei dos Crimes de Responsabilidade que tiveram na política externa praticada nos últimos dois anos. Este é o entendimento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que, na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (9/6), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, aprovou por unanimidade o parecer elaborado pela relatora Elian Araújo, membro das comissões de Direito Constitucional e de Direito da Integração. 
“As condutas do presidente e do ex-ministro foram sempre atentatórias à existência da União, ao livre exercício dos poderes da República, aos direitos políticos individuais e sociais, à segurança interna do país e à probidade da administração, devendo, por isso, ser responsabilizados”, afirmou a relatora. De acordo com a advogada, as duas autoridades violaram o art. 37 da Constituição Federal (CF) e o art. 2º da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 10 de abril de 1950).  

Conforme o dispositivo constitucional, “a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”. A Lei dos Crimes de Responsabilidade, por sua vez, estabeleceu que os delitos nela definidos, mesmo quando somente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Em seu parecer sobre a política externa do governo federal a partir de 2019, em relação à América do Sul, a relatora comentou: “Ao optar por ser aliado incondicional dos Estados Unidos, o governo atual passou a ter uma postura de enfrentamento aos países vizinhos, se posicionando de forma incisiva em relação à Venezuela, Bolívia, Argentina, Chile e Uruguai, seja em relação aos seus presidentes, aos seus processos eleitorais ou a outras questões de natureza interna”.

Elian Araújo falou da trajetória histórica da política externa brasileira. “Podemos considerar que ela sempre alternou entre dois preceitos, sendo o primeiro deles o da conveniência de alinhamento com os Estados Unidos”, disse a relatora, que acrescentou: “O segundo visou a uma política exterior mais independente, com o objetivo de diversificar as relações do País e obter espaços de maior autonomia”.

Retórica hostil – Elian Araújo também fez um retrospecto das posturas adotadas pelo atual governo. Ela citou a retirada do Brasil do pacto sobre migração, a retórica hostil em relação à China, a não conclusão das negociações de um acordo de livre comércio com a União Europeia e as omissões no combate à pandemia. “Fica demonstrado que essas condutas, anticonstitucionais, consubstanciam posturas delituosas e, à luz da definição legal, são ilícitos penais de responsabilidade, passíveis de instauração, processamento e condenação”, opinou.

A advogada explicou que as condutas foram anticonstitucionais porque, conforme a Carta Magna, o Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. Ela comentou as consequências das posturas do presidente e do então ministro contrárias à previsão constitucional: “Ao agirem com agressividade e descaso contra países e instituições internacionais, ambos levaram o Brasil a enfrentar entraves na obtenção de acordos bilaterais e multilaterais, além de padecer com a suspensão de compras de produtos nacionais por outros países”.

De acordo com a relatora, a postura do presidente não foi alterada com a pandemia. “Diante da grave crise de saúde pública da história nacional e do planeta, o presidente da República, de forma inconsequente, variou entre o negacionismo, o descaso e a trapaça assumida das políticas de prevenção e atenção à saúde dos cidadãos brasileiros”, afirmou. 

Ainda segundo a advogada, o presidente teve outras posturas delituosas no âmbito interno: “Ele estorvou recursos destinados à finalidade de combater o vírus, instigou a população a se medicar com fármacos sem eficácia cientificamente comprovada e cerceou a compra de vacina e insumos, provocando a abertura de inquérito pela CPI da Pandemia para investigação das ações e omissões do governo”. Elian Araújo também falou sobre as consequências do alinhamento do discurso do ex-ministro ao do presidente: “A postura ideológica do chanceler resultou no isolamento do País em um momento crítico da história nacional e mundial”.
 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173