André Fontes critica edição da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica por meio de MP
Da esq. para a dir., André Fontes, Paulo Renato Fernandes da Silva, Daniel Apolônio Vieira e, na tribuna, Rita Cortez
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) André Fontes afirmou em palestra no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na manhã desta sexta-feira (20/9), que “uma declaração de direitos tem que ser editada pela via legislativa ordinária, como ocorreu com a reforma trabalhista e está sendo tratada a reforma previdenciária, em discussão no Congresso Nacional, e não por meio de medida provisória”. A crítica à Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi feita no seminário sobre A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e os direitos fundamentais – desafios e reflexos sobre a cidadania e o cooperativismo. Organizado pela Comissão de Direito Cooperativo, presidida por Paulo Renato Fernandes da Silva, o evento foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez.
Na sua análise da MP 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, André Fontes criticou também o acréscimo por ela promovido no art. 421 do Código Civil. Conforme o dispositivo em vigor, “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Com o adendo, ficou estabelecido que deverá ser “observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. Além disso, foi incluído que “nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado”. Para André Fontes, que preside a Comissão de Filosofia do Direito do IAB e integra a Comissão de Direito Cooperativo, “a ideia de um Estado interventor tem a sua importância, pois é preciso promover a liberdade econômica, mas garantindo os direitos sociais”.
Na sua palestra, o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira, também defendeu a busca pelo equilíbrio. “Temos que reconhecer os modelos fundados na livre iniciativa como os que mais e melhor geraram riquezas e desenvolvimento no mundo”, afirmou o advogado trabalhista, ressaltando em seguida: “Mas, ao mesmo tempo, também é necessário considerar que a liberdade econômica não pode ser plena, pois as nações verdadeiramente democráticas são aquelas que conseguem conciliar o tripé que reúne liberdade política, livre iniciativa econômica e justiça social”. Da esq. para a dir., André Fontes, Paulo Renato Fernandes da Silva e Daniel Apolônio Vieira
O advogado também falou sobre a resistência da sociedade brasileira à iniciativa privada. “O Estado brasileiro sempre esteve muito presente na economia, mas a sociedade brasileira tem preconceito com a livre iniciativa, em razão de o capitalismo de Estado praticado em nosso País ser marcado, historicamente, por compadrios e licitações viciadas, o que o desacredita junto à população”, afirmou.
Após as palestras, houve debates, mediados pelo presidente da Comissão de Direito Cooperativo, Paulo Renato Fernandes da Silva, para quem “a sociedade brasileira começa a refletir sobre os novos fenômenos jurídicos, entre os quais os que promovem grandes transformações no âmbito trabalhista e do cooperativismo”.