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Quinta, 07 Novembro 2024 02:25

Alteração na Lei Antimanicomial é retrocesso de direitos, diz Instituto dos Advogados 

June Cirino June Cirino

Na opinião do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o projeto de lei 551/2024, que altera a Lei Antimanicomial, “representa um retrocesso na garantia de direito das pessoas com transtornos mentais”. O entendimento é fruto do parecer das Comissões de Direito Penal e de Criminologia, que foi aprovado no plenário da entidade nesta quarta-feira (6/11). A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados com a justificativa de legislar sobre o risco que as medidas de relaxamento prisional representam para a população em geral.

O parecer, que teve relatoria das consócias Ana Arruti e June Cirino dos Santos, aponta que o projeto de lei reproduz previsões já presentes no ordenamento jurídico brasileiro e, nos poucos quesitos em que inova, o faz de forma equivocada sob o prisma do sistema assistencial. É o caso da determinação de que as pessoas com transtorno mental que representem perigo a terceiros, condenadas ao cumprimento de pena, sejam internadas compulsoriamente. “A previsão não altera a atual sistemática”, dizem as autoras do parecer, completando que o Código Penal prevê internação de inimputáveis “quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Outra medida do PL, que tem autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL/RJ), prevê que a autoridade judiciária possa determinar o cumprimento da medida de internação compulsória em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sempre que as unidades de atendimento à saúde ofertadas pelo Poder Público não oferecerem condições de segurança consideradas adequadas. A justificativa para a alteração é que as medidas de relaxamento prisional determinadas pela legislação antimanicomial colocariam em risco a população, os profissionais da saúde e os demais pacientes.

Segundo o parecer, a proposta é carente de dados que a sustentem e parte da premissa de que indivíduos de “alta periculosidade” seriam tratados em ambientes comuns aos outros pacientes. “Qualquer pretensão de regulamentar critérios de segurança aplicáveis a instituições de saúde mental deverá se apoiar em investigações empíricas realizadas junto a profissionais do ramo”, defendem as relatoras. 

Elas ainda apontam que a medida se afasta da essência da atual legislação: “A clara intenção de proteção da sociedade se sobrepõe ao propósito de proteção da pessoa com transtornos mentais, cujos direitos acabam suprimidos pelo próprio dispositivo legal”. Cirino e Arruti apontam que a alteração na Lei Antimanicomial iria, na verdade, “colaborar para a superlotação dos estabelecimentos de atenção à saúde mental”.

Outra previsão do projeto pretende determinar que o laudo médico esclareça “o perfil de comportamento esperado do paciente”, a fim de que possa ser considerada segura sua reinserção social. Na análise, as advogadas dizem que a proposta interfere na autonomia técnica dos profissionais da saúde: “A avaliação médica deve se restringir a analisar a evolução do quadro clínico e o risco que o indivíduo representa, naquele momento, para si e para terceiros”. 

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