A quinta etapa do Ciclo de Palestras de Filosofia do Direito foi aberta pelo 2º vice-presidente do IAB, Sydney Sanches, que elogiou “a qualidade do trabalho desenvolvido pela comissão, no sentido de promover o aprofundamento da reflexão em seus eventos”. Os debates sobre fenomenologia foram mediados por Francisco Amaral, membro da comissão e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e Católica Portuguesa. “A fenomenologia revela o que está escondido por trás das coisas”, disse ele.
André Fontes iniciou a palestra falando do nascimento da fenomenologia, criada pelo filósofo alemão Edmund Husserl: “Ele rompeu com o positivismo de Augusto Comte, para quem o conhecimento só podia ser produzido a partir da experiência e da observação”, informou o magistrado, que acrescentou: “Edmund Husserl disse que a experiência pura não tem significado nenhum se não for acompanhada de alguma finalidade que a gente deseja ver alcançada, como, por exemplo, o fenômeno da compreensão de um fato”. André Pontes exemplificou: “O universo, por exemplo, não tem o menor sentido sem o ser humano, pois é ele que estuda, analisa e fala do cosmos, do firmamento, dos planetas, das galáxias e das viagens espaciais”.
Especulação teórica – O presidente da comissão também comentou o contexto em que surgiu o positivismo, criado pelo filósofo francês Augusto Comte: “No século XIX, houve um movimento na Europa que tinha como objetivo evitar que a mera especulação teórica pudesse produzir conhecimento, que deve derivar do esforço humano para a compreensão do mundo”. André Fontes acrescentou que, “para Comte, a filosofia deveria ser uma ciência, mas há uma unanimidade entre os autores modernos, no sentido de que a filosofia pode ser tudo, mas jamais será uma ciência”.
Maria Lucia Gyrão também comentou sobre as divergências entre Edmund Husserl e Augusto Comte: “Husserl é o pai da fenomenologia e criticou o positivismo, porque este tinha a finalidade de aplicar a norma presente no ordenamento jurídico, enquanto ele defendia a adaptação da norma à consciência em relação à realidade”. A advogada falou também sobre as diferenças entre Husserl e a filósofa e teóloga alemã Edith Stein: “Enquanto o pensamento filosófico de Husserl era voltado para a busca pelo ‘eu puro’, Edith Stein, que foi sua aluna, também considerava muito importante compreender a essência do outro e, consequentemente, promover a empatia, que é um fenômeno fundamental para várias construções, inclusive do Direito”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!