Reduzir o Direito à dimensão da norma limita sua capacidade de compreender a sociedade e pensar o mundo, defendeu o pós-doutor pela Universidade de Coimbra Álvaro de Azevedo Gonzaga. Durante o evento Teoria tridimensional: fato, valor e norma, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (29/9), ele abordou o trabalho de Miguel Reale e explicou que o jurista rompeu com uma compreensão do Direito restrita à norma ao incorporar também fatos e valores à análise jurídica.
“O Direito é uma ciência social aplicada, mas seu objeto não é a sociedade”, afirmou Gonzaga. Segundo ele, Reale compreendeu que o fenômeno jurídico não poderia ser explicado a partir de uma única dimensão: “Se reduzirmos o Direito à norma, negamos a ele a possibilidade de compreender a sociedade e, então, o empobrecemos”. O jurista apontou que os fatos permitem que o Direito se relacione com a realidade social, enquanto os valores também integram a compreensão do fenômeno jurídico.
É dessa articulação com a norma que se estrutura a teoria tridimensional desenvolvida por Reale. Para Gonzaga, compreender a contribuição do autor exige ainda que sua produção intelectual não seja limitada à trajetória pessoal de Reale. “Ele muitas vezes é mal interpretado. Querem reduzir sua teoria a partir de fatos de sua biografia, quando, na verdade, ele apresenta uma teoria que supera sua história pessoal”, defendeu.
Culturalismo – Ao tratar das origens do culturalismo jurídico brasileiro, o representante institucional do IAB no Piauí, Álvaro Mota, destacou a importância de revisitar essa corrente filosófica em um período de profundas transformações sociais e culturais. Segundo ele, a compreensão culturalista permite analisar a legitimidade do Direito para além de seus aspectos formais, levando em consideração a valoração histórica dos fatos sociais.
Mota apontou Tobias Barreto como pioneiro do culturalismo no Brasil e destacou a concepção do jurista de que o Direito não tem uma “origem divina”, mas é resultado da própria experiência humana. “Ele dizia que o Direito não é filho de Deus, mas sim uma realidade cultural”, afirmou. Para o representante do IAB, essa perspectiva ganha relevância justamente porque a sociedade e a cultura estão em permanente transformação.
De acordo com Mota, é a partir da valoração histórica dos fatos sociais que o culturalismo contribui para compreender a legitimidade do Direito, afastando uma leitura baseada exclusivamente na formalidade. “O culturalismo traz como diferencial essa integração”, afirmou Mota. Na avaliação do palestrante, a corrente propõe abandonar uma compreensão do Direito limitada à forma e ampliar sua interpretação a partir da realidade em que ele está inserido. “Aos olhos da filosofia, o Direito se presta a dar segurança às pessoas”, concluiu.
A abertura do evento foi feita pela diretora de Eventos, Cinthia Polliane Camandaroba, que deu as boas-vindas aos ouvintes em nome da presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e agradeceu a presença dos palestrantes.
Mediadora do encontro, a membro do Conselho Superior do IAB Leila Maria Bittencourt trouxe aos presentes uma apresentação do pensamento de Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha, jurista e magistrado com uma vasta contribuição literária e acadêmica. Definido como um pensador culturalista, ainda que não de forma “pura”, ele rejeita o formalismo jurídico rígido e percebe o Direito e o Estado como produtos históricos da cultura humana, intrinsecamente carregados de valores.
“Essas ideias estão associadas ao culturalismo, especialmente na vertente jurídica filosófica brasileira, em razão de alguns núcleos fundamentais encontrados em toda sua obra”, explicou Bittencourt. Desses núcleos, ela apontou três elementos: a percepção da história como estrutura de valores, a autonomia da cultura e a interdependência entre democracia e cultura. “Ele defende um culturalismo historicista e axiológico. A história não é mero amontoado de fatos cronológicos, mas sim uma estrutura cultural viva na qual os seres humanos depositam e realizam seus valores”, explicou a advogada.
O presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Francisco Amaral, não pôde comparecer ao encontro, e a presidência dos trabalhos também foi conduzida por Leila Bittencourt.