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2025/2028

IAB pedirá ingresso como amicus curiae em ação contra lei que restringe uso de banheiros por pessoas trans

Nélio Georgini

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (29/7), parecer que conclui pela inconstitucionalidade formal e material da Lei 11.660/26, do Estado do Pará. A medida autoriza instituições religiosas e escolas confessionais a definirem regras de uso de banheiros baseadas exclusivamente no sexo biológico. Além de considerar a norma incompatível com a Constituição, o IAB decidiu defender esse entendimento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7996, que trata do tema.

O parecer foi elaborado pelo presidente da Comissão de Diversidade do IAB, Nélio Georgini, que defendeu a necessidade de declaração de nulidade da lei. Segundo o advogado, o Pará não pode disciplinar matérias relacionadas aos direitos da personalidade, além de comprometer a uniformidade da proteção constitucional em todo o território nacional.

“É formalmente inconstitucional a lei estadual que vincula o uso de banheiros e sanitários ao ‘sexo biológico’ em oposição à identidade de gênero autopercebida das pessoas transgênero, por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direitos da Personalidade e por violação ao Princípio Federativo”, explicou Nélio.

A análise também conclui que a norma viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Para a comissão, impedir que pessoas trans utilizem sanitários de acordo com sua identidade de gênero representa afronta à dignidade da pessoa humana, à igualdade material, ao direito à saúde e aos precedentes já firmados pelo STF.

“A garantia da liberdade religiosa não respalda a institucionalização de práticas segregatórias ou discriminatórias em detrimento da integridade e da existência digna de minorias vulnerabilizadas”, diz o texto. O parecer reproduz a tese apresentada na ADI segundo a qual “o ato fisiológico de utilizar um sanitário não integra o núcleo da liberdade de culto ou liturgia religiosa”, observando que a garantia constitucional protege a organização interna dos templos, mas não autoriza a restrição de direitos fundamentais nem práticas discriminatórias.

Nélio também destacou que, ainda que houvesse colisão entre direitos, a ponderação constitucional demonstra que impedir o acesso de pessoas trans aos sanitários compatíveis com sua identidade impõe gravíssima restrição à dignidade, à integridade física e psíquica e ao direito à saúde, enquanto eventual limitação à liberdade de crença de terceiros representaria apenas desconforto subjetivo.

Outro ponto enfatizado é o impacto concreto da legislação sobre a população trans. O relator sublinhou que a transfobia em sanitários leva grande parte dessas pessoas à retenção urinária compulsória, provocando problemas físicos e psicológicos. Nélio ainda afirmou que a lei se apoia em “estereótipos discriminatórios” e na figura do “dano hipotético”, incompatíveis com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do STF.

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