O projeto de lei 289/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que o Estado deve proteger o menor “desde a concepção”, recebeu recomendação de rejeição do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pareceres aprovados pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (23/9) avaliam que a proposta descaracteriza pilares da proteção integral de crianças e adolescentes ao modificar direitos e políticas relacionados à saúde, à educação e à participação social dessa parcela da população.
O PL, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL/SC), tipifica no Código Penal o crime de instigação ou facilitação ao aborto voluntário quando envolver gestantes menores de idade. Além disso, a proposta também possibilita que jovens que cumprem medida socioeducativa por atos infracionais graves sejam transferidos para presídios comuns de adultos ao completarem 18 anos. Outra medida amplia o tempo máximo de internação para oito anos e cria alas ou unidades de regime diferenciado, com restrição de visitas, para menores vinculados a facções criminosas.

Giovane Fernando Medeiros
No IAB, a matéria foi analisada pela Comissão de Criminologia, que aponta uma reforma “estrutural e regressiva” nos dispositivos legais analisados, enquanto a Comissão de Direitos Humanos identifica incompatibilidades materiais com a Constituição e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. No primeiro texto, o relator é Fábio Almeida Pedroto, já o segundo parecer é assinado por Giovane Fernando Medeiros.
No parecer da Comissão de Criminologia, Pedroto denuncia prejuízos jurídicos na proposta de incluir o período desde a concepção no conceito de criança previsto no ECA. “Ao elevar o status jurídico do feto ao de criança, o projeto cria um conflito insolúvel de direitos para aniquilar a autonomia reprodutiva da mulher e todas as complexidades que esta condição apresenta”, afirmou o advogado. Ele sustenta ainda que a mudança poderia repercutir sobre diferentes institutos penais e gerar insegurança jurídica.
O relator também contestou o endurecimento das medidas socioeducativas, especialmente a possibilidade de internação por até oito anos. “A internação deixa de ser uma intervenção pedagógica para se tornar uma pena de confinamento que pode durar toda a adolescência da pessoa”, destacou. Para Pedroto, a proposta inverte a lógica segundo a qual a responsabilização do adolescente deve ter preponderância pedagógica sobre a função sancionatória e a privação de liberdade deve ser excepcional.
“O conjunto da proposta não visa à prometida proteção integral, mas sim uma reforma estrutural e regressiva, marcada pelo expansionismo do poder punitivo, pela ausência de estudos científicos e pelo uso de técnicas de Populismo Penal”, diz o parecer. Pedroto acrescentou que as mudanças propostas para o sistema socioeducativo transformariam sua lógica pedagógica em uma espécie de “Direito Penal do Inimigo Juvenil”.
A análise da Comissão de Direitos Humanos critica especialmente a compatibilidade do projeto com a doutrina da proteção integral e os direitos fundamentais. Para Medeiros, não se trata de uma simples alteração pontual do ECA: “Abandona-se a centralidade da garantia de direitos para substituí-la por uma racionalidade de expansão penal, endurecimento institucional, moralização normativa, enfraquecimento dos mecanismos democráticos de participação social e o fortalecimento de teorias conspiratórias relativas à vacinação”.
Um dos pontos de maior atenção, para o relator, é o tratamento dado ao sistema socioeducativo. O parecer entende que as mudanças incorporam categorias próprias da execução penal de adultos, como progressão de regime, reincidência, periculosidade e regime diferenciado. “Não é necessário negar a responsabilização de adolescentes autores de atos infracionais graves para reconhecer que responsabilização e reprodução antecipada do cárcere adulto são coisas substancialmente distintas”, ponderou Medeiros.
Na visão do advogado, o PL promove “alterações materialmente incompatíveis com a Constituição, com a doutrina da proteção integral consagrada pelo ECA e com os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro”. Entre os problemas apontados estão a expansão da intervenção penal, a intensificação da contenção no sistema socioeducativo, a fragilização de direitos ligados à saúde e à educação e a redução da participação da sociedade civil nas políticas destinadas à infância e à adolescência.