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2025/2028

IAB pede fim da resolução que restringe a liberdade religiosa no sistema prisional

Maria Elizabeth da Silva Nunes

A limitação da atuação de servidores públicos e profissionais como voluntários religiosos no sistema prisional é uma “afronta direta ao direito fundamental à assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, de acordo com a Constituição”. A posição é do plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), responsável por aprovar, nesta quarta-feira (24/9), parecer que pede a sanção do projeto de decreto legislativo (PDL) 229/24, que susta a Resolução 34/24 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na qual está prevista a restrição da atuação religiosa nas prisões.

O PDL, de autoria do deputado Eli Borges (PL-TO), relatado pelo deputado Allan Garcês (PP-MA), também se posiciona pela inconstitucionalidade da Resolução. De acordo com a medida legislativa, é preciso assegurar o amplo exercício da liberdade religiosa, a dignidade das pessoas privadas de liberdade e a efetivação dos direitos humanos no sistema de execução penal brasileiro.

Relatora do parecer do IAB, Maria Elizabeth da Silva Nunes destacou que laicidade não significa hostilidade à religião. “Pelo contrário, o Estado laico deve garantir o ambiente necessário para o livre exercício de todas as crenças, inclusive prevendo condições para que diferentes manifestações religiosas tenham acesso aos espaços públicos e institucionais, como o sistema prisional”, disse a advogada.

O documento, apreciado pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, ressalta ainda que as vedações estabelecidas pela Resolução 34/24, ao proibirem o chamado “proselitismo religioso” e impedirem servidores públicos e profissionais liberais de atuarem como voluntários religiosos nas mesmas unidades prisionais, “configuram grave afronta aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade religiosa e da dignidade da pessoa humana”.

O parecer cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “o princípio da laicidade estatal deve ser interpretado de forma a coadunar-se com o dispositivo constitucional que assegura a liberdade religiosa, constante do art. 5º, VI, da Constituição Federal”. Nunes apontou que a sustação da Resolução representa uma necessária correção de rumos, “garantindo que a laicidade do Estado continua sendo um instrumento de proteção da diversidade religiosa, mantendo o Brasil no patamar civilizatório de proteção ao livre exercício da fé”.

A análise deriva da indicação feita pelo diretor responsável pelas Indicações da Presidência, Joycemar Tejo. No plenário, ele se manifestou pela rejeição do PDL: “O governo federal quer assegurar, justamente, a proteção religiosa da população carcerária”.

 

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