IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

OPINIÃO

Edição 

7 de março de 2020

 

Compartilhe:

   

Uma luta histórica e institucional

Em qualquer sociedade fundada no modelo patriarcal e machista, que não consegue conviver bem com a ideia de mulheres liderando, participando e influindo efetivamente no espaço político, “a casa” se transforma no lugar onde elas devem ficar, posto que no “lar” estariam concentradas as atividades compatíveis com a reprodução biológica e o trabalho doméstico.

A superação dessa perversa construção histórica, cultural e social, materializada em anos de dominação e de profundas desigualdades de gênero, exige de nós mulheres embates contínuos, sujeitos aos dramas, tragédias e resistências variadas. Começam na família, passam pela escola e deságuam, invariavelmente, no trabalho, na vida profissional e na participação política. A figura da “bela, recatada e do lar” ainda é uma triste realidade. Tanto na política, quanto no meio acadêmico e nas diversas carreiras profissionais, enfrentamos o mesmo impacto provocado pela extrema desigualdade de gênero.

Apesar do contexto negativo no que diz respeito às políticas públicas de gênero, tais como o combate à violência e ao assédio contra as mulheres, a pauta de discussão sobre a ampliação da participação feminina na política avança positivamente, ainda que com lentidão.

As mulheres representam a maioria da população e do eleitorado brasileiro. Contudo, pouco mais de 10% dos deputados federais e senadores são mulheres. Quando acionamos a observância da política de cotas garantidoras de uma maior ocupação de cargos e funções na vida política do País, deparamo-nos com enormes deturpações e deformações, como o uso de laranjas para preenchimento das listas partidárias. Esse quadro estatístico lamentável foi apresentado, em 2016, na II Conferência Nacional da Mulher Advogada, no painel “Mulheres na política”. O destaque foi para o fato do Brasil se posicionar, entre os demais parlamentos mundiais, no vergonhoso 70º lugar.

O tema “Mulheres na política” tem sido uma antiga preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), das entidades de representação da advocacia e instituições jurídicas. Compete a estes organismos protagonizar o debate da igualdade de gênero de forma plena e abrangente, não só para cumprir os desígnios constitucionais, mas, sobretudo, para apontar o caminho a ser seguido por outras instâncias da sociedade civil e instituições de Estado.

Na eleição de 2018, a missão de observação eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA) emitiu relatório final recomendando o efetivo cumprimento da aplicação da norma sobre as cotas de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O IAB, com base na recomendação e por iniciativa da sua Comissão de Direito Eleitoral, apresentou requerimento que foi acolhido pela Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Rosa Weber, de criação da Unidade de Políticas de Gênero no âmbito do TSE. A intenção foi ampliar a participação das mulheres e colocar um olhar feminino sobre políticas públicas que afetam diretamente a vida das brasileiras, sobretudo no que se refere ao combate ao feminicídio e à violência doméstica, à saúde pública e ao mercado de trabalho.

Continuamos progredindo no campo da política. O artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 dispõe que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

A indicação de mulheres para participar como candidatas em eleições anteriormente era da coligação partidária. Com a vedação das coligações, a indicação passou a ser unicamente do partido político. Esta mudança, valendo para 2020, fomentará sobremaneira a participação feminina na política, visto que agora um partido não poderá mais usar como escudo os demais partidos da coligação, para que, enquanto coligação, seja atingido o percentual de 30%.

Está em curso no Congresso também a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 134 sobre a reforma política. A PEC acrescenta o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reservar vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais, nas três legislaturas subsequentes à sua entrada em vigor.

“Art. 101 – É assegurado a cada gênero, masculino e feminino, percentual mínimo de representação nas cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes à promulgação desta Emenda Constitucional, nos termos da lei, vedado patamar inferior a: I – 10% das cadeiras na primeira legislatura; II – 12% das cadeiras na segunda legislatura; e III – 16% das cadeiras na terceira legislatura.”

Caso o percentual mínimo não seja atingido por determinado gênero, as vagas serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Esses avanços provocaram imediata reação da representação masculina. Propostas de evidente retrocesso legislativo começaram a surgir, como o Projeto de Lei nº 1.256/2019, que pretende revogar o princípio das cotas contido na lei de 1997.

Além da legislação eleitoral, ressalte-se a inegável colaboração do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) para os significativos avanços até o momento alcançados. Ao eleger a igualdade de gênero como item prioritário, a Justiça Eleitoral tem proferido diversas decisões incrementadoras da participação feminina na política.

Em 2018, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que os partidos políticos deveriam reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar campanhas de candidatas. O mesmo deveria ocorrer com o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617/2018, o STF determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas.

Voltando nosso olhar especificamente para o universo da advocacia, o diagnóstico de desigualdade e exclusão nos fóruns e instâncias da política de classe não é muito diferente, apesar do fenômeno da feminização da profissão a partir de 1980. O maior ingresso de mulheres na advocacia não conseguiu reverter a lógica masculina com que a profissão fora delineada no passado. Simultaneamente à feminização, ocorreu uma estratificação, à semelhança do que houve em vários outros países: as mulheres são mais numerosas nos estágios iniciais da carreira e menos numerosas à medida em que a carreira avança.

O fenômeno identificado pela Professora Patrícia Tuma Bertolin como “teto de vidro da advocacia” seria, segundo ela, a “barreira invisível que as mulheres e membros de outros grupos segregados ou discriminados costumam encontrar para ascender ao topo das organizações”. Decorreria da assimilação, pelas mulheres, do padrão masculino, das responsabilidades familiares, da falta de sororidade e da meritocracia.

Essas barreiras e dificuldades vão se refletir nos espaços políticos. O número de mulheres que se interessam em participar mais ativamente das diversas instâncias (eletivas ou não) nas entidades e instituições jurídicas ainda é muito reduzido. Na OAB, tivemos oito mulheres presidentes e, no IAB, ao longo dos seus 176 anos de existência, apenas duas mulheres presidiram a casa jurídica mais antiga das Américas.

Em uma tentativa de reversão desse quadro, o Conselho Federal da OAB aprovou resolução garantindo a cota de 30% para cargos não só do Conselho, mas da Diretoria. Mais recentemente, em fevereiro de 2020, a Proposição nº 49.0000.2019.013134-1 da Comissão Nacional da Mulher Advogada foi aprovada pelo Conselho Federal, estabelecendo a obrigatoriedade em todos os seus eventos da presença de no mínimo 30% e no máximo 70% de membros de cada sexo, com igual recomendação expedida às seccionais. O Conselho também estabeleceu que na Conferência Nacional da Advocacia, em novembro de 2020, haverá paridade (50% de cada) entre palestrantes homens e mulheres.

A participação das mulheres na política é uma face do empoderamento feminino. Empoderamento significa ação social coletiva que visa potencializar a conscientização sobre direitos sociais e civis. É consciência coletiva necessária para a superação da dependência social e econômica, bem como da dominação política das mulheres. O empoderamento está previsto na Agenda 30 de sustentabilidade da Organização das Nações Unidas (ONU), como objetivo a ser perseguido, para se alcançar a igualdade de gênero, sendo um fator de progresso social. Preconiza a Agenda que mulheres e meninas devem gozar de igualdade de acesso à educação de qualidade, aos recursos econômicos, à participação política, bem como à igualdade de oportunidades em termos de emprego.

Transformações estruturais, mudanças nos padrões e formação cultural da sociedade brasileira também se impõem. São traços culturais tão arraigados que passamos a incorporar o pensamento masculino, não só na forma de agir, mas de pensar. Sentimo-nos, por exemplo, no dever de cuidar da casa, dos filhos, dos idosos, e nos cobramos emocionalmente quando não damos conta disto. Não é incomum o receio de votar e eleger outras mulheres para o exercício de cargos de representação ou funções políticas.

Precisamos não só de leis e mecanismos de fiscalização que nos garantam participação política igualitária, mas, sobretudo, é imprescindível que haja sororidade. Sororidade é ter cuidado, empatia e amor por outras mulheres. É aceitar que elas podem agir como quiserem. É não ofender ou desrespeitar outras mulheres por conta do seu comportamento ou opção.

Nós, mulheres, inclusive nas carreiras jurídicas, somente seremos reconhecidas por nossa atuação política quando houver verdadeiramente sororidade e consciência do nosso empoderamento cultural e social.


FONTE: Revista Justiça & Cidadania - Edição: março 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173