A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, encaminhará ao presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Luciano Bandeira, cópia do parecer produzido pela Comissão de Direito Digital que aponta “suspeita de prática de captação indevida de clientes” por parte da empresa Hurst Capital. A companhia oferece serviço de assessoria jurídica nas áreas trabalhista, tributária e consumerista.
IAB constatou que robô é usado para captar clientes de forma indevida.
Aprovado pelo plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (30/10), o parecer é assinado pelos relatores Sydney Sanches e Bernardo Gicquel, que sugeriram a submissão do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ.
Os advogados afirmam ser falso o anúncio feito pela empresa na internet de que utiliza um “robô” para acelerar a prestação dos serviços jurídicos.
Eles analisaram a ferramenta com o objetivo de verificar, inicialmente, se o seu uso estaria ocorrendo em substituição à figura do advogado, o que é proibido pela Constituição Federal. O artigo 133 da Carta Magna diz que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Os relatores não encontraram qualquer indício de descumprimento da Constituição.
Porém, verificaram que, “apesar de apresentada como um mecanismo destinado a agilizar a solução de conflitos judiciais, a inteligência artificial, na verdade, funciona apenas como um atrativo para captação de clientes”, ressalta Sydney Sanches.
Segundo ele, a inteligência artificial, ao contrário do anunciado pela Hurst Capital, não é empregada na prestação do serviço, feito, na prática, por advogados contratados pela empresa.
Para Bernardo Gicquel, “o fato parece configurar captação indevida de clientes, por meio de propaganda enganosa, merecendo a análise do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ”. Em sua visão, “o anúncio na internet de uso de robôs, acompanhado da promessa de facilidades para atingimento de interesses de natureza jurídica, sem custos iniciais, é muito atraente e de grande alcance”.
Para Gicquel, “tais ofertas propiciam óbvias vantagens para a empresa e, eventualmente, para os advogados por ela contratados”.
Sydney Sanches explicou que, como a ilegalidade no âmbito digital não tem jurisdição específica, foi sugerido o encaminhamento do caso à análise da OAB-RJ.
No parecer, os relatores comentaram o avanço tecnológico e o processo de substituição do homem por máquinas, em várias atividades. “Não é de hoje que se anuncia em diversas mídias o uso de tecnologias que promoveriam a extinção de diversas profissões, inclusive, da advocacia”, informaram.
Contudo, para Sydney Sanches e Bernardo Gicquel, “as inovações tecnológicas até hoje conhecidas na área do Direito não oferecem o risco de substituição dos advogados, pois visam apenas à otimização de atividades repetitivas e massivas, próprias da rotina de muitos escritórios de advocacia“. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
FONTE: Consultor Jurídico - 31/10/2019