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2025/2028

IAB divulga ata inédita sobre tentativa de ingresso da primeira advogada brasileira

Myrthes Campos

Pela primeira vez em 127 anos, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tornou pública a ata da sessão de 5 de outubro de 1899, que registrou a rejeição do pedido de ingresso de Myrthes Gomes de Campos, pioneira da advocacia feminina no País. O documento histórico, até então conhecido por meio de notícias publicadas em jornais da época, foi apresentado pelo diretor de Biblioteca e coordenador do Centro de Memória, Paulo Joel Bender Leal, durante a sessão plenária da entidade realizada nesta quarta-feira (14/10). O registro revela que, apesar do parecer jurídico favorável ao direito das mulheres de exercer a profissão, a admissão de Myrthes foi rejeitada por 15 votos a 11.

A descoberta é resultado de uma pesquisa iniciada em 2025 por Leal, que se dedicou a recuperar os registros da discussão travada no Instituto no fim do século XIX. A investigação envolveu a análise de documentos manuscritos, cuja leitura foi dificultada pela escrita a bico de pena e pela ação do tempo. Ao apresentar o trabalho, o diretor ressaltou a importância da preservação dos arquivos institucionais para a compreensão da história jurídica brasileira. “Seus documentos, cuja maior parte ainda precisa ser amplamente conhecida, constituem fontes primárias para a compreensão das transformações de nossas instituições jurídicas”, afirmou.

Paulo Joel Bender Leal

Segundo Leal, a recuperação da ata e sua transcrição ainda exigem uma revisão mais aprofundada, razão pela qual ele convidou os integrantes do Instituto a contribuírem com eventuais correções e sugestões. Para o diretor, pesquisar e divulgar esses registros representa “um valioso serviço que o Instituto presta à Nação”, sobretudo diante da necessidade de preservar a memória das personalidades que participaram da construção das instituições brasileiras.

O parecer – O documento recuperado registra a votação de um parecer elaborado pela Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência do IAB, que analisou a possibilidade de uma mulher diplomada em Direito exercer a advocacia. A discussão havia sido provocada pelo pedido de inscrição de Myrthes Gomes de Campos como membro estagiário da instituição. A advogada, que mantinha escritório na Rua da Alfândega, no Centro do Rio de Janeiro, enfrentava um cenário em que a presença feminina nos tribunais ainda era contestada.

Ao examinar a questão, a comissão apresentou argumentos jurídicos favoráveis à atuação das mulheres, fundamentados no princípio da igualdade civil e na liberdade profissional prevista na Constituição de 1891. O parecer também analisou a situação da advocacia feminina em outros países e contestou justificativas utilizadas para impedir o ingresso de mulheres na profissão, como a suposta incompatibilidade entre o exercício da advocacia e as responsabilidades familiares.

Entre as conclusões apresentadas, a comissão sustentou que “não há lei que proíba a mulher de exercer a advocacia e que, importando essa proibição uma causa de incapacidade, ela deve ser declarada por lei”. O entendimento era de que a posse de um diploma de bacharel em Direito assegurava à mulher o direito de exercer a profissão, desde que atendidas as condições legais de habilitação.

Apesar da fundamentação favorável, o parecer foi rejeitado por 15 votos contrários e 11 favoráveis na sessão de 5 de outubro de 1899. O resultado impediu, naquele momento, a admissão de Myrthes nos quadros do Instituto. A ata também registra uma proposição apresentada por Fernando Mendes de Almeida, que solicitou a apreciação de um requerimento para que o IAB recorresse ao Congresso Federal com o objetivo de impedir a formação e a atuação profissional de mulheres no Direito. 

Embora a proposta represente uma manifestação expressa de restrição aos direitos femininos, Leal levantou a hipótese de que sua apresentação tenha sido uma provocação aos integrantes que rejeitaram o parecer favorável. Isso porque, conforme os registros analisados, Fernando Mendes de Almeida havia votado pela admissão de Myrthes. O diretor ressaltou, contudo, que o episódio ainda demanda novas investigações para esclarecer as circunstâncias da manifestação.

O ingresso definitivo de Myrthes na instituição só ocorreu em 12 de julho de 1906, quase sete anos depois da primeira votação. A manutenção da resistência à sua entrada, mesmo após anos de atuação profissional, é um dos aspectos que deverão orientar as próximas etapas da pesquisa do Centro de Memória. Leal pretende comparar a composição das sessões de 1899 e de 1906 para aprofundar a compreensão sobre os posicionamentos dos integrantes da entidade.

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