Gestão Rita Cortez

2025/2028

IAB defende adiamento da implementação da reforma tributária para 2028

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) está entre as entidades signatárias de uma carta aberta que defende o adiamento do início da implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, para, no mínimo, 2028. Divulgado em 31 de outubro, o documento manifesta preocupação com a ausência de definições essenciais para a reforma tributária do consumo e propõe que o próximo ano seja reservado à realização de testes e à adaptação dos contribuintes às novas regras.

“A implementação de uma reforma dessa magnitude exige previsibilidade, segurança jurídica e condições efetivas de adaptação”, afirmam as instituições. Segundo a carta, a proximidade da entrada em vigor das novas etapas da reforma, diante das dificuldades operacionais ainda existentes, compromete a preparação das empresas e pode provocar impactos negativos sobre a atividade econômica.

Uma das principais preocupações apresentadas é a indefinição da alíquota da CBS que será aplicada a partir de 2027. A previsão de divulgação do percentual apenas em 15 de dezembro de 2026 deixaria pouco mais de duas semanas para que as empresas avaliassem os efeitos da nova tributação, renegociassem contratos, revisassem preços e adaptassem suas operações.

As entidades consideram o intervalo insuficiente, especialmente diante das particularidades dos diferentes setores econômicos, das limitações à recuperação integral de créditos tributários em determinadas operações e dos possíveis efeitos sobre a carga tributária efetiva. Outro obstáculo é a falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS. Segundo a carta, essa situação prejudica a realização dos testes necessários ao cumprimento das novas obrigações tributárias.

O documento também destaca as dificuldades enfrentadas pelas empresas para adequar seus sistemas internos às exigências do novo modelo. A implementação dos tributos demanda alterações nos sistemas de gestão empresarial, na emissão de documentos fiscais, na parametrização tributária e nos mecanismos de controle de créditos e débitos.

Para as entidades, os atrasos na definição de parâmetros normativos e na disponibilização de instrumentos operacionais pelo poder público ampliam os riscos de inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário das obrigações fiscais. “Não é razoável exigir que as empresas estejam integralmente preparadas para cumprir obrigações cujos parâmetros normativos e operacionais ainda não se encontram completamente definidos”, ressalta o documento.

Conflitos judiciais – Além das dificuldades técnicas e operacionais, a carta chama atenção para a ausência de uma estrutura processual adequada à solução de conflitos judiciais decorrentes da reforma tributária. Embora a elevação gradual das alíquotas do IBS esteja prevista apenas para 2029, o imposto já terá incidência em 2027, com alíquota reduzida de 0,1%.

Segundo as instituições, a cobrança poderá provocar controvérsias sobre questões comuns à CBS. Como os dois tributos estarão submetidos a competências jurisdicionais distintas, a ausência de mecanismos de harmonização poderá resultar em decisões judiciais contraditórias sobre uma mesma operação.

“A neutralidade tributária, a segurança jurídica, a livre iniciativa e a proteção da confiança legítima devem orientar não apenas a estrutura do novo sistema, mas também o processo de sua implementação”, defendem as entidades. Diante desse cenário, os signatários propõem que a implementação efetiva da CBS seja postergada para, no mínimo, 2028, mediante as alterações normativas necessárias. 

A proposta prevê que 2027 seja dedicado à realização de testes, permitindo o pleno funcionamento dos sistemas de apuração, a adaptação das ferramentas utilizadas pelas empresas e a criação de mecanismos processuais para solucionar conflitos relacionados aos novos tributos. “A postergação ora proposta não representa resistência à Reforma, mas medida de prudência e responsabilidade institucional, indispensável para assegurar sua implementação bem-sucedida”, conclui a carta.

Acesse o documento na íntegra aqui: CARTA ABERTA Prorrogação

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