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2025/2028

IAB apoia PL que cria regras para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica

Marisa Chaves Gaudio

O projeto de lei 4381/23, que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar, recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Em sessão plenária, nesta quarta-feira (15/10), a entidade aprovou pareceres de diferentes linhas jurídicas cujo conteúdo reforça a importância da medida. Na visão da Casa de Montezuma, a proposta é um instrumento jurídico essencial e oportuno, calcado em preceitos constitucionais.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o PL lista procedimentos de atendimento, requisitos para as delegacias cumprirem as normas e direitos das mulheres indígenas. De acordo com o texto, o atendimento deve ser realizado de forma presencial e individualizada, com respeito a suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais. Sempre que necessário, deverá ser utilizado um intérprete, com garantia de sigilo e confidencialidade das informações.

O plenário do IAB aprovou pareceres das Comissões de Criminologia e de Direitos Humanos, com relatoria de Dayse Kubis Baumeier, Michelle Babo de Mendonça, Maria Nazareth Mota e Guilherme Mota; da Comissão dos Direitos da Mulher, com relatoria de Danielle Machado Aguiar de Vasconcelos Sá; da Comissão de Direito de Família e Sucessões, com relatoria de Marisa Chaves Gaudio, e da Comissão de Direito Penal, cujo relator foi João Carlos Castellar.

Guilherme Mota

Para Dayse, Michelle, Maria Nazareth e Guilherme, a proposta está de acordo com tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, e torna a legislação que protege mulheres mais robusta. “As teses defendidas no PL tem o escopo de fechar as brechas práticas da legislação, como porta de entrada capturada por lideranças, uso oportunista de “cultura” para esvaziar a proteção às mulheres e assimetria decisória entre bens patrimoniais e vidas de mulheres indígenas”, afirmaram.

Do ponto de vista do Direito das Famílias, a proposta garante a proteção feminina dessa minoria, o respeito à diversidade cultural e comunitária e a humanização do atendimento institucional. “Sua aprovação reafirma o compromisso com a dignidade humana, a igualdade de gênero, o pluralismo cultural e o fortalecimento da família em todas as suas formas. Trata-se de um projeto sensível, necessário e coerente com os princípios constitucionais e com a agenda contemporânea dos direitos humanos”, defendeu Marisa Gaudio.

João Carlos Castellar

João Carlos Castellar propôs que o texto do projeto contasse com um parágrafo cujo conteúdo garanta que a Justiça reconheça a validade e a eficácia dos sistemas normativos próprios das comunidades indígenas. “A aplicação das disposições desta Lei pelo sistema de Justiça estatal será subsidiária, quando os usos e costumes da comunidade onde estiver inserida a mulher indígena dispuserem de sistema normativo, ainda que informal, adequado e eficaz para fazer cessar a violência denunciada, reconhecida sua competência para decidir sobre possíveis punições aos supostos autores do fato”, diz o texto sugerido. No entanto, o plenário do IAB rejeitou a alteração, aprovando apenas o conteúdo do parecer que reforça a matéria original do projeto.

Danielle de Vasconcelos

Em consonância com os colegas, Danielle de Vasconcelos defendeu a aprovação do PL e afirmou que ele dialoga diretamente com os compromissos assumidos pelo Brasil no plano internacional. “O reconhecimento da violência política como uma forma de violência contra a mulher, incluída no texto do projeto, é outro aspecto relevante, uma vez que lideranças femininas indígenas por vezes são alvos de perseguição ao atuarem na defesa de seus territórios e direitos coletivos, sendo certo que a proteção dessas mulheres é uma exigência jurídica, política e ética do Estado brasileiro”, completou a relatora.

A análise da matéria teve origem em indicação feita pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Paulo Fernando de Castro, e pela consócia Laura Berquó.

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