Gestão Rita Cortez

2025/2028

É preciso ultrapassar paradigma entre intimidade e privacidade para o uso de dados em políticas públicas, aponta advogado

Da esq. para a dir., no alto, Emerson Moura, Rodrigo Gomes e Marcelle Blanque; embaixo, Rita Cortez e Sylvia Chaves

Na visão do vice-presidente da Comissão de Direito e Políticas Públicas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Emerson Moura, é preciso entender que há complexidades legais no compartilhamento de dados pessoais. Mesmo com a ideia comum de que esse tipo de informação deve ser totalmente protegida, ele afirmou que é preciso ultrapassar esse paradigma para entender os conflitos que existem entre intimidade e privacidade. A posição foi abordada durante o evento Articulação entre proteção de dados pessoais, direitos fundamentais e políticas públicas para o desenvolvimento econômico, promovido pela Casa de Montezuma nesta segunda-feira (13/10).

O encontro teve como foco o debate aprofundado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018. Segundo Moura, os direitos fundamentais precisam envolver um instrumental processual que os garantam e permitam seu uso legal. “Ponderações legítimas permitirão que nós encontremos, por um lado, instrumentos assecuratórios desses direitos e, por outro lado, a proteção dos respectivos direitos públicos”, explicou. Ele usou como exemplo a política de financiamento imobiliário do Banco do Brasil, que precisará, necessariamente, manusear dados dentro das regras que regem as pessoas administrativas públicas.

A abertura do evento foi feita pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que deu as boas-vindas aos palestrantes e espectadores. “A LGPD mudou a cultura de dados e privacidade no Brasil, a tal ponto que está incorporada como direito fundamental na Constituição. É fundamental falar sobre os desafios de tentar harmonizar a proteção de dados com a necessidade de compartilhá-los para ter uma boa gestão pública”, disse a advogada.

A possibilidade de compartilhar, de forma legal, dados pessoais, está prevista também na LGPD. É o que lembrou o diretor da Escola do Legislativo Carioca, Rodrigo Gomes, citando como exemplo o Decreto 10.046/19, da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. A medida também institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

De acordo com Rodrigo Gomes, é preciso ver o tema com um olhar moderador, considerando que na própria LGPD há um capítulo dedicado exclusivamente ao tratamento de dados pelo poder público. “Isso é fundamental para fomentar a economia e a eficiência das políticas públicas, mas precisa ser feito seguindo as regras constitucionais e infraconstitucionais”, enfatizou o especialista.

Presidente da Comissão de Direito Digital do IAB, Sylvia Chaves usou como exemplo o caso do holocausto nazista para citar como o conhecimento do poder público sobre a esfera privada da população pode ser usado para fins escusos. “Nós sabemos que o governo utiliza dados pessoas sensíveis, mas como podemos pensar em limitar o uso de dados de forma segura?”, questionou. Para ela, esse tipo de questão deve ser posta em pauta, antecipando problemas que viriam com a eleição de um líder com viés ditatorial.

Representando a Comissão de Políticas Públicas do IAB, Marcelle Blanque, que é vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/Méier, elogiou as palestras e destacou que o debate ajuda a pensar como conciliar a garantia de direitos fundamentais com a formulação de políticas pelo poder público.

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