Gestão Rita Cortez

2025/2028

Diretor do IAB destaca que direito a férias exige garantia de desconexão do trabalho

Da esq. para a dir., Nelson Osmar Monteiro Guimarães e Paulo Joel Bender Leal

O reconhecimento legal das férias não é suficiente para assegurar o descanso dos trabalhadores. A provocação foi apresentada pelo diretor de Biblioteca e coordenador do Centro de Memória do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Paulo Joel Bender Leal, durante entrevista realizada nesta sexta-feira (30/10), em comemoração aos 100 anos da regulamentação das férias no Brasil. “Não adianta assegurar o direito ao descanso sem garantir que a pessoa possa efetivamente se desligar das suas atividades”, afirmou.

Conduzida pelo vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Nelson Osmar Monteiro Guimarães, a conversa percorreu a trajetória das conquistas trabalhistas, desde as condições de exploração da mão de obra no passado até os desafios contemporâneos para a garantia do tempo livre. Guimarães destacou que a regulamentação das férias, ocorrida em 1926, representa uma conquista histórica dos trabalhadores, resultado de reivindicações que atravessaram gerações. “Isso não foi dado ao trabalhador graciosamente como uma dádiva. É fruto de muita luta. Foi um direito disputado e finalmente conquistado. Ainda nos dias de hoje lutamos para que haja sua aplicação correta”, ressaltou.

Ao recuperar as condições de trabalho na primeira metade do século XX, Paulo Joel Bender Leal abordou um período marcado por jornadas exaustivas e pela ausência de equipamentos de proteção adequados aos riscos das atividades industriais. O diretor também mencionou disposições legais que submetiam os trabalhadores a severas obrigações contratuais, incluindo a possibilidade de trabalhos forçados em determinadas circunstâncias. Ao explicar o funcionamento dessas relações, afirmou: “O trabalhador era obrigado a cumprir o contrato até o fim do prazo estipulado. Se, por qualquer razão, ele não conseguisse, era necessário indenizar o empregador. Se o trabalhador se recusasse, tinha que cumprir trabalhos forçados cuja remuneração era destinada ao empregador”.

Transformações – A influência das mudanças políticas e sociais internacionais sobre a proteção dos trabalhadores também foi abordada durante a entrevista. Guimarães destacou a Constituição do México de 1917 e a Constituição de Weimar, de 1919, como marcos na consolidação do trabalho enquanto direito fundamental e no reconhecimento da responsabilidade do Estado pela proteção das populações mais vulneráveis. Para Leal, esses avanços devem ser compreendidos dentro de um contexto de disputas sociais que ultrapassaram as fronteiras nacionais. “A partir da Revolução Russa, o capitalismo acaba se dando conta de que são necessárias concessões. Não por bondade, mas para se proteger de um processo revolucionário que estava em curso pelas pessoas não suportarem mais a exploração da forma como se dava”, analisou.

Ao trazer o debate para o cenário contemporâneo, Leal apontou que a existência de garantias legais não encerra as discussões sobre as condições necessárias ao exercício dos direitos trabalhistas. Para ele, as transformações nas relações profissionais exigem uma reflexão sobre a possibilidade de usufruir plenamente do período de descanso. “Penso que o grande debate que se trata hoje está nesse campo. A questão está legalmente resolvida, mas parece que precisaremos retomar essa discussão”, afirmou.

O entrevistado também relacionou a garantia do lazer às novas exigências do ambiente profissional: “Vivemos na era da criatividade e você só consegue alcançar uma produtividade assim se você tiver condições de ter espaço de lazer”. Ao final, Leal alertou para os riscos de retrocessos nas conquistas sociais e ressaltou que o futuro das relações de trabalho permanece em disputa. “É um risco concreto, estamos vivendo o fim de uma era e o que surge a partir de agora está em disputa para ser construído”, concluiu.

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