A reparação dos efeitos da escravidão é um dever do Estado brasileiro, e não uma concessão à população negra. Com este entendimento, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (4/11), parecer favorável à criação do Fundo Municipal de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FMREPIR), em Salvador, na Bahia. A proposta busca financiar políticas públicas de inclusão social, igualdade de oportunidades e enfrentamento às desigualdades raciais históricas.
O parecer foi elaborado pelo advogado Henrique Barahona, membro das Comissões de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do IAB. A análise trata do projeto de indicação legislativa 554/25, apresentado pelo vereador Silvio Humberto (PSB-BA), aprovado pela Câmara Municipal de Salvador e encaminhado ao Poder Executivo municipal. O fundo previsto na iniciativa poderá receber recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, para financiar ações de reparação econômica e combate ao racismo.
Ao defender a medida, Barahona sustentou que a abolição formal da escravidão não encerrou as consequências sociais e econômicas do período escravocrata. Para o relator, o enfrentamento dessas desigualdades representa uma continuidade da luta histórica pela liberdade. “Talvez estejamos experienciando uma quinta fase da campanha abolicionista, iniciada em 1888, e que impõe a cessação imediata dos hediondos efeitos da escravidão no Brasil”, afirmou.
O advogado também recuperou os debates travados no IAB durante o século XIX, quando juristas discutiam a liberdade de pessoas escravizadas e os efeitos jurídicos da abolição. Entre os episódios destacados está a posição defendida por José da Silva Costa, em 1888, sobre a possibilidade de indenização daqueles que tiveram o fruto de seu trabalho apropriado durante a escravidão.
A partir dessa reflexão, Barahona afirmou que “o direito à indenização dos ex-escravos, privados do fruto do seu trabalho e da humanidade intrínseca a qualquer pessoa, na etapa atual da luta contra os efeitos da escravidão, subsiste íntegro e deve ser satisfeito mediante as políticas de reparação, como a prevista na Indicação ora em comento”.
Na análise, o relator ressaltou que a Constituição Federal estabelece o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade justa, igualitária e livre de discriminações. O parecer também aponta a possibilidade de instituição do fundo no orçamento municipal de Salvador, com base na legislação local. “A conclusão, portanto, decorre da lógica: a reparação dos crimes da escravidão no estágio atual da nossa democracia é um dever do Estado, jamais um favor”, enfatizou Barahona.
Entre as finalidades previstas para o FMREPIR estão o incentivo ao empreendedorismo negro, a capacitação profissional, o desenvolvimento da economia criativa e o apoio a atividades produtivas de comunidades historicamente vulnerabilizadas. A proposta também contempla pesquisas, programas educativos e campanhas de conscientização contra o racismo institucional e a intolerância religiosa.