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2025/2028

Cortes superiores devem definir o significado do Direito, e não apenas corrigir decisões judiciais, defende professor

Da esq. para a dir., Cláudia Pisco, Pedro Milioni e Diogo Medina Maia

A função das cortes superiores brasileiras deve deixar de ser predominantemente a correção de erros cometidos por outras instâncias, para se concentrar na definição do significado do Direito e na construção de entendimentos capazes de garantir a unidade do sistema jurídico. A avaliação foi apresentada pelo professor de Processo Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Mitidiero, durante o evento Direito Processual em movimento, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (15/10). “A tarefa da corte superior não é controlar, mas sim, a partir de um caso paradigmático, definir o significado do Direito”, afirmou. 

Mitidiero explicou que, tradicionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) eram compreendidos como cortes de controle e jurisprudência. Nesse modelo, o acesso às instâncias superiores estava associado ao direito do litigante de contestar decisões consideradas equivocadas, por meio de recursos extraordinários, especiais ou de revista. “Quem mandava na agenda da corte superior era o litigante. A tarefa seria olhar para o passado e consertar erros”, resumiu.

Ana Amélia Menna Barreto e Daniel Mitidiero

A abertura do evento foi feita pela 2ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que deu as boas-vindas aos participantes e elogiou a iniciativa, encabeçada pelas Comissões de Direito Processual Civil e de Direito do Trabalho. “Mais uma vez, agradecemos a disponibilidade dos palestrantes em contribuir com o compartilhamento de conhecimento no nosso Instituto. São temas contemporâneos e sabemos que, principalmente em termos de tecnologia, tudo muda o tempo todo”, disse a advogada. 

A mediação foi feita pelo presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB, Pedro Milioni, e pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto, Diogo Medina Maia, que conduziram os painéis. Ambos destacaram que o encontro foi pensado com o objetivo de ampliar a perspectiva dos processos através do diálogo multidisciplinar com a área trabalhista. 

Da esq. para a dir., Lucia Mugayar, Pedro Milioni, Diogo Medina Maia e Igor Fonseca Rodrigues

Também palestraram no evento a juíza do Trabalho Cláudia Pisco; a professora de Processo Civil Lucia Mugayar; o juiz do Trabalho Igor Fonseca Rodrigues; o diretor da Escola Superior do IAB (Esiab), Ilan Leibel Swartzman; o vice-presidente e o consultor da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Nelson Guimarães e Daniel Apolônio Vieira, respectivamente; e o membro do mesmo grupo Claudio Saldanha Marinho.

Garantias – Segundo Cláudia Pisco, a falta de critérios bem definidos para a aplicação do requisito da transcendência no recurso de revista representa um desafio para a advocacia trabalhista, que precisa atender a exigências formais rigorosas para acessar o TST. Ela explicou que o recurso não se destina à revisão dos fatos: “A ideia é que é uma atividade excepcional, e não para rever causa”. A preocupação está no equilíbrio entre a racionalização do acesso às cortes superiores e a possibilidade de os profissionais compreenderem e atenderem às exigências processuais. “Estabelecer determinados requisitos muito formais é fazer com que a atividade da advocacia seja difícil, porque não há critérios bem definidos para que se consiga fazer uso do mecanismo processual”, afirmou. 

Na visão de Lucia Mugayar, a execução judicial precisa ir além da tramitação dos processos e garantir que os direitos reconhecidos pela Justiça sejam efetivamente satisfeitos. Ela ressaltou que a efetividade da Justiça depende também de mecanismos capazes de assegurar o cumprimento das decisões. “Rapidez sem resultado é movimentação processual; efetividade exige entrega do bem da vida”, destacou. A especialista apontou a execução como um dos principais desafios do Judiciário e citou dados do relatório Justiça em números 2026, segundo os quais a taxa de congestionamento dos processos de execução em primeiro grau chegou a 73,9%, enquanto o índice geral foi de 62,6%.

Igor Fonseca Rodrigues defendeu em sua apresentação que a naturalização do descumprimento das decisões judiciais no Brasil compromete a efetividade da Justiça. Ele criticou a tolerância social com práticas destinadas a impedir a satisfação dos direitos reconhecidos judicialmente: “No Brasil, achamos normal o réu esconder seu dinheiro, usar laranjas e encontrar artifícios para evitar a execução, e achamos que está tudo certo, mas isso é um problema”. Para demonstrar os efeitos dessa cultura, o juiz apresentou dados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que apontam uma média de 2.700 processos pendentes de cumprimento de sentença por vara do Trabalho. “Isso gera uma cultura que tira o tempo para que julguemos melhor o conhecimento”, observou.

Daniel Apolônio Vieira

A concessão da gratuidade da Justiça passou a exigir maior atenção à comprovação da insuficiência financeira, como pontuou Daniel Apolônio Vieira ao tratar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. “Não se exige mais que o juiz acredite; exige-se que a parte demonstre”, sintetizou. Ele explicou que o STF estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência econômica para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. Vieira alertou que, mesmo abaixo do teto, o magistrado poderá negar a gratuidade se identificar patrimônio incompatível com a alegação de insuficiência.

Da esq. para a dir., Diogo Medina Maia e Nelson Guimarães

Novos recursos – “A tecnologia pode acelerar o processo, mas não substituir o juízo responsável”, disse Nelson Guimarães, ao defender que a inteligência artificial não deve substituir a análise humana das provas, a fundamentação das decisões e a responsabilidade dos profissionais do Direito. Guimarães ressaltou que a utilização da IA deve respeitar os princípios da boa-fé e da cooperação, previstos nos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil (CPC). “Ela deve ser compreendida como instrumento subordinado aos princípios do processo justo, e não como uma tecnologia capaz de redefinir esses princípios segundo critérios de produtividade”, afirmou.

Claudio Saldanha Marinho

A utilização da IA na análise de recursos pelo STJ e as novas exigências impostas à advocacia foram questionadas por Claudio Saldanha Marinho. O advogado analisou a Instrução Normativa 42/26, que regulamenta a apresentação de resumos estruturados e levantou dúvidas sobre a transparência dos critérios utilizados pelos sistemas de IA, sobretudo quanto à responsabilização dos profissionais por inexatidões ou omissões nos documentos. “É adequado, do ponto de vista da técnica processual e da hierarquia das normas, uma instrução normativa prever, atribuir ou impor responsabilidades e punições aos advogados, ainda mais considerando a obrigatoriedade de exigências formais tão detalhadas para admissão do recurso especial?”, questionou. 

Ilan Leibel Swartzman

A inserção de comandos ocultos em documentos judiciais para manipular sistemas de inteligência artificial representa uma nova forma de violação da boa-fé processual, ressaltou Ilan Leibel Swartzman. Ele apontou que a responsabilização dos envolvidos ainda provoca divergências nos tribunais brasileiros. O advogado defendeu que a incorporação da IA à atividade jurisdicional seja acompanhada de mecanismos de segurança e de responsabilização compatíveis com as garantias legais. “O processo do futuro será lido por máquinas e julgado por pessoas. Entre a leitura e o julgamento, a confiança na Justiça dependerá de uma regra antiga aplicada a um meio novo: a boa-fé”, afirmou.

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