A alteração imotivada do prenome por maiores de idade, a inclusão de sobrenomes familiares e a retificação em razão de união estável registrada são algumas das novas possibilidades trazidas pela Lei 14.382/22. A norma e outras questões relativas ao direito ao nome são alguns dos temas trazidos no curso Aplicação do Direito Notarial e Registral para Advogados, promovido pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab). Durante a aula magna da formação, realizada nesta terça-feira (21/10), a oficial do 11º Registro Civil das Pessoas Naturais, Raquel Vieira Abrão Rezende, abordou as mudanças legislativas que flexibilizaram o registro de nomes.
“Houve a desjudicialização do princípio da imutabilidade do nome civil, abrindo-se a possibilidade de alteração tanto do prenome como do sobrenome diretamente na via extrajudicial”, afirmou Rezende, falando da Lei 14.382/22. Segundo a especialista, “diferente do que ocorre com o prenome, quanto ao sobrenome não há liberdade absoluta, pois sua função primordial é identificar a origem familiar”. Por outro lado, ela ressaltou que as mudanças recentes representam um avanço significativo na democratização do acesso ao registro civil e no reconhecimento da autonomia e dignidade das pessoas diante do Estado.

Da esq. para a dir., Ilan Swartzman, Fátima Santoro e Raquel Vieira Abrão Rezende
Com duração entre 4 e 25 de novembro, sempre às terças e quintas, o curso oferecerá seis aulas com especialistas do Direito Notarial sobre atualidades da área. Elas serão ministradas de forma on-line, às 19h. Os interessados podem se inscrever no site do IAB e pelos telefones (21) 2240-3173 e (21) 96525-0172. O curso tem investimento de R$ 497, à vista ou parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito. A Esiab oferece descontos especiais: 15% para ex-alunos, 50% para estudantes de graduação, 20% para associados, 10% para membros parceiros e 20% para idosos.
Diretor da Esiab, Ilan Swartzman fez a abertura da aula e destacou que a formação oferecida pela entidade tem um tema inédito dentre as que já foram ofertadas. “Esse evento é muito especial porque inaugura uma série de cursos que vamos iniciar e, no caso do Direito Notarial, esse é um dos únicos do Rio de Janeiro. Além disso, também contamos com um grande elenco de professores”, afirmou o advogado.

Da esq. para a dir., Virginia Viana Arrais e Fátima Santoro
O curso terá coordenação acadêmica da consultora especial da Comissão de Direito Imobiliário do IAB, Fátima Santoro. Na aula magna, ela tratou da Teoria geral da atividade notarial e explicou que a função do notário é garantir a publicidade, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. A exposição abordou também os avanços implementados com o Provimento 100/20, que instituiu a plataforma e-Notariado, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos em todo o País. Santoro ressaltou que “todo ato notarial on-line conta com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital”, garantindo a mesma validade jurídica dos atos presenciais.
Oficial do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Marina Araújo Campos Cardoso tratou da adjudicação compulsória extrajudicial e explicou que o instituto permite ao comprador exigir a transferência definitiva de um imóvel quando o vendedor se recusa injustificadamente a lavrar a escritura, desde que o preço esteja integralmente quitado. “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”, pontuou. Entre os requisitos, ela elencou: o pagamento integral do preço, a existência de contrato preliminar completo, a ausência de direito de arrependimento e a recusa injustificada do vendedor em outorgar a escritura.

Marina Araújo Campos Cardoso
Questões inovadoras no inventário extrajudicial foram tema da aula ministrada pela tabeliã do 32º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Virginia Viana Arrais, que apresentou as principais atualizações e flexibilizações trazidas pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que modernizam o tratamento notarial das sucessões. Entre os avanços, ela destacou a possibilidade de realização do inventário e partilha com incapaz, desde que a divisão seja “equânime e com manifestação favorável do Ministério Público, vedado qualquer ato de disposição relativo a bem ou direito do incapaz”. Outra inovação apontada por Arrais foi a permissão de inventário extrajudicial mesmo quando há testamento.