A ampliação do poder punitivo do Estado não foi suficiente para reduzir a violência contra as mulheres, avaliou a professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Marília Montenegro, durante o evento Diálogos Criminológicos – 20 anos da Lei Maria da Penha: avanços, desafios e a persistência da violência de gênero no Brasil, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (30/10). Segundo ela, é necessário construir alternativas que considerem as necessidades das vítimas e os limites do sistema penal.
“Isso não significa minimizar a violência, mas enfrentar criticamente os limites do próprio sistema penal”, enfatizou. Montenegro destacou que a ampliação das respostas penais pode ocultar desigualdades sociais, raciais e econômicas que atravessam os conflitos domésticos, além de contribuir para processos de revitimização institucional. “Pensar alternativas penais exige incorporar a perspectiva de gênero e ouvir o que as próprias mulheres dizem sobre seus conflitos, medos e necessidades”, completou.
A abertura do encontro foi feita pela presidente da Comissão dos Direitos da Mulher do IAB, Cláudia Coelho, que destacou a importância da Lei Maria da Penha como marco na proteção dos direitos femininos e no reconhecimento da violência doméstica como uma grave violação dos direitos humanos. A advogada ponderou, no entanto, que a luta não se esgotou: “Sabemos que os avanços legislativos e institucionais, embora indispensáveis, não foram suficientes para eliminar as diversas formas de violência de gênero que atravessam nossa sociedade, na qual persistem desafios”.
A apresentação do evento foi feita pela presidente da Comissão de Criminologia do IAB, Roberta Duboc Pedrinha, que manifestou preocupação com o aumento da violência contra a mulher e chamou atenção para a subnotificação dos crimes sexuais. “Estamos em uma escalada de violência, em diversos âmbitos, e por isso precisamos pensar as limitações da lei. Afinal, temos cerca de 83 mil casos de estupros noticiados, mas calcula-se que sejam mais de 800 mil por ano, em uma cifra oculta gigantesca. E a escalada da violência termina no feminicídio”, lamentou.
O encontro contou ainda com palestras da doutora pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e advogada Elisabeth Baraúna e da professora e doutoranda pela Universidade de Buenos Aires (UBA) Sofia Andrea Curatolo. A mediação foi conduzida pela professora da Universidade Regional de Blumenau (Furb) Lenice Kelner.
Interseccionalidade – A necessidade de considerar as desigualdades raciais na aplicação da Lei Maria da Penha foi defendida por Elisabeth Baraúna. “Considerando que 65% das vítimas dessa mazela é negra, a interseccionalidade se torna um tema caro nesse debate. Deixa de ser uma categoria analítica e passar a ser um critério de julgamento”, afirmou. Para Baraúna, o racismo também se manifesta na forma como as vítimas são recebidas pelas instituições. “A mulher negra chega para ser acolhida com menos credibilidade presumida e isso a invisibiliza”, criticou.
A jurista questionou a dificuldade do Estado em agir preventivamente diante de situações de violência. “Esse ponto cego do Estado precisa ser reverberado porque ele age onde há prova, mas chega tarde onde há risco”, observou. Segundo Baraúna, o desafio não está necessariamente na criação de novas normas, mas na implementação efetiva dos instrumentos de proteção já existentes. “Não precisamos de mais robustez no ordenamento jurídico. Precisamos de mais instrumentalização das nossas políticas”, defendeu.
Cenário latino – A dimensão internacional do enfrentamento à violência contra as mulheres foi abordada por Sofia Andrea Curatolo, autora do livro Género y Derecho Penal Latinoamericano. “Esse tema é especialmente importante porque a violência de gênero atravessa os nossos países, ainda que tenha expressões particulares”, afirmou a professora. Segundo ela, embora existam diferenças entre as realidades nacionais, os países latino-americanos enfrentam dificuldades semelhantes na proteção das vítimas. Curatolo também chamou atenção para a insuficiência das respostas institucionais diante da violência de gênero: “As respostas estatais muitas vezes chegam tarde ou não alcançam a dimensão do problema”.
A pesquisadora comparou a Lei Maria da Penha com a lei argentina 26.485, sancionada em 2009, que estabelece mecanismos de proteção integral para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres. Curatolo explicou que as duas legislações apresentam aproximações importantes na definição da violência doméstica, reconhecendo que ela pode assumir diferentes formas e atingir a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial das vítimas. “Ambas têm em comum um reconhecimento de que a violência doméstica não se limita ao que acontece dentro de uma casa, tampouco exige que exista convivência”, ressaltou a professora.