Gestão Rita Cortez

2025/2028

Advocacia tem papel relevante no combate à violência processual de gênero, diz jurista

Da esq. para a dir., Cláudia Coelho, Tatiana Naumann e Fernanda Pimentel

O processo judicial pode ser utilizado como instrumento de violência, assim como demonstrou a membro da Comissão de Direito Civil, das Famílias e Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Fernanda Pimentel, durante o evento O[s] direito[s] da(s) família{s} em uma perspectiva de gênero – Como aprimorar a prática jurídica a partir de um olhar mais cordial e efetivo?, promovido pela entidade nesta quinta-feira (1º/10). Como resposta, ela apontou medidas como requerer a retirada de expressões ofensivas dos autos, invocar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pedir o reconhecimento da litigância de má-fé.

Para quem representa a outra parte, a orientação apresentada é igualmente direta: “Se as informações recebidas do cliente são ofensivas e irrelevantes para a controvérsia, o advogado deve filtrá-las e agir nos estritos limites da técnica e da ética”. Entre as práticas apontadas estão ataques à reputação e à vida sexual, questionamentos sobre a capacidade materna, produção de provas que revitimizam e litigância abusiva. Pimentel ressaltou ainda que o Protocolo do CNJ não deve ser visto apenas como obrigação dos magistrados, mas como instrumento que pode ser invocado pela advocacia nas petições, audiências e sustentações.

Também palestraram no encontro a integrante da Comissão de Direito Civil, das Famílias e Sucessões Jeniffer Gomes, a integrante da Comissão dos Direitos da Mulher Leila Linhares e a advogada Mariana Barsted. A mediação ficou a cargo da advogada familiarista Flávia Katzs; da membro da Comissão de Direito Civil, das Famílias e Sucessões Walleska Monteiro; da juíza federal Alessandra Belfort Bueno e da diretora de Patrimônio do IAB, Raquel dos Santos Rangel.

Da esq. para a dir., Cláudia Coelho, Tatiana Naumann, Jeniffer Gomes e Raquel Rangel

Patrimônio – Jeniffer Gomes defendeu que a discussão sobre a valorização de quotas sociais nas relações familiares deve considerar não apenas a origem do patrimônio, mas também a forma como a riqueza foi produzida durante o casamento ou a união estável. Ela destacou que a presunção de esforço comum não se limita à contribuição financeira, abrangendo “o trabalho doméstico, o cuidado com os filhos e o suporte à atividade profissional do outro cônjuge”.

Ao incorporar a perspectiva de gênero, Gomes chamou atenção para a divisão desigual do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado e para seus reflexos patrimoniais. Como forma de prevenir conflitos, a especialista apontou a necessidade de planejamento prévio e mecanismos de rastreabilidade patrimonial. Para a advogada, a reflexão ultrapassa “a mera discussão societária ou patrimonial e envolve definir quais formas de produção de riqueza o Direito de Família está disposto a reconhecer como expressão contemporânea do esforço comum”.

Da esq. para a dir., Leila Linhares e Walleska Monteiro

Espaços de poder – A presença das mulheres nas carreiras jurídicas e nos espaços de decisão do sistema de Justiça é parte fundamental da construção de um Direito capaz de enfrentar desigualdades de gênero. A avaliação foi apresentada por Leila Linhares, que mencionou pesquisa coordenada pela magistrada Adriana Ramos de Mello sobre a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Linhares afirmou que os relatos evidenciaram obstáculos já no processo de indicação, no qual os critérios utilizados estão associados a características masculinas. “Mesmo quando mulheres são indicadas, isso é feito por um homem que dá uma certa ‘garantia’ com o nome dele”, sublinhou.

Ao recuperar as origens do debate, Linhares situou na década de 1970 um momento importante para a construção de uma perspectiva feminista sobre o Direito brasileiro: “Nessa época, vivíamos este grande desafio de produzir uma doutrina jurídica com a perspectiva de gênero, ainda que não usássemos esse nome”. Segundo ela, o objetivo já era romper com assimetrias presentes tanto na sociedade quanto no campo jurídico. Ela lembrou que aquele período era marcado por valores que colocavam a perspectiva masculina como parâmetro dominante. “Era uma época em que a moral masculina era a moral”, resumiu.

No alto, Mariana Barsted; Embaixo, Flávia Katz

Visitas – Para Mariana Barsted, a Justiça pode estabelecer regras para a convivência entre pais e filhos, mas uma sentença não é capaz de produzir vínculo afetivo nem criar o desejo de estar presente. Ela apontou que a convivência parental constitui uma dimensão importante da proteção de crianças e adolescentes e integra os deveres decorrentes do exercício da parentalidade. A capacidade de intervenção judicial, entretanto, encontra uma barreira na própria natureza das relações familiares. “Existe um limite evidente, porque não é possível transformar uma relação afetiva em uma prestação coercitivamente executada”, afirmou.

Esse limite, disse a advogada, não significa que o descumprimento do regime estabelecido deva ser ignorado pelo Direito: “A ausência reiterada do genitor deve produzir consequências jurídicas”. Ela chamou atenção para a necessidade de analisar o problema a partir da experiência do filho, e não somente pela perspectiva processual. “Para a criança, o tempo previsto junto não é apenas uma linha em um processo judicial. É tempo, expectativa e uma relação que deveria acontecer”, concluiu.

Da esq. para a dir., Cláudia Coelho, Adriana Brasil Guimarães e Tatiana Naumann

Abertura – A 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, deu as boas-vindas aos participantes e destacou a importância de aprimorar a prática jurídica de acordo com uma visão que considere diferentes realidades. Também deram os cumprimentos iniciais a presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, Cláudia Coelho, e a secretária da Comissão de Direito Civil, das Famílias e Sucessões, Tatiana Naumann.

Cláudia Coelho apontou que entender a realidade das disputas familiares a partir desse olhar é fundamental para a efetividade dos direitos femininos. “A perspectiva de gênero não é a adoção de uma postura previamente favorável a uma das partes. Ela é uma ferramenta da análise capaz de revelar as desigualdades que podem permanecer invisíveis quando o conflito é observado apenas em uma perspectiva formal de igualdade”, comentou.

O prazer em discutir um tema tão importante ao lado de juristas mulheres foi ressaltado por Tatiana Naumann. “Temos que falar desse assunto de forma natural, para que isso seja tão internalizado a ponto de que não nos sintamos ‘militando’. Ao fazer isso, plantamos para colher os frutos não apenas nesta geração, mas também nas próximas”, declarou.

Em vídeo exibido no plenário, o presidente da Comissão de Direito Civil, das Famílias e Sucessões, Pedro Greco, agradeceu às advogadas que participaram e contribuíram com a condução do evento. “Deixo minha saudação com extrema felicidade por estarmos discutindo esse tema que deve ser estudado e exibido em um grande espaço, como é o IAB”, afirmou.

 

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB