Gestão Rita Cortez

2025/2028

Proteção ambiental exige uma perspectiva moral mais inclusiva, destaca professora

Da esq. para a dir., Maria Clara Dias, Raquel Rangel e Antônio Vieira Sias

“Precisamos de um pacto social coletivo de transformação do nosso paradigma moral para que possamos vislumbrar um futuro melhor para todos que compartilham o planeta em que vivemos.” A afirmação é da professora titular aposentada do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Maria Clara Dias, que palestrou no evento Governança Climática: Super El Niño, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (5/11). Ela defendeu que a consideração moral não deve depender apenas da capacidade de um indivíduo agir moralmente, mas também do reconhecimento de seus funcionamentos básicos e das condições necessárias para preservá-los.

Ao examinar os critérios de atribuição de status moral, Dias apresentou três elementos: a reciprocidade e a simetria entre sujeito e objeto da moralidade, o reconhecimento do pertencimento a uma comunidade e a identificação de atributos comuns. A análise colocou em discussão os parâmetros empregados para definir quem integra o campo das preocupações morais e quais características justificam esse reconhecimento.

A pesquisadora também apresentou a chamada “Perspectiva dos Funcionamentos”, que distingue os agentes morais daqueles que são destinatários de consideração moral. Nessa abordagem, os indivíduos são compreendidos como “sistemas funcionais, dinâmicos e flexíveis”, e o foco da moralidade está na garantia dos funcionamentos básicos de cada sistema. Dias explicou que o caráter básico de um funcionamento depende de seu papel no núcleo identitário do indivíduo ou sistema considerado.

A abertura do evento foi realizada pela diretora de Patrimônio do IAB, Raquel Rangel, que também integra a Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU. Ela destacou que os alertas sobre as mudanças climáticas são feitos há anos por especialistas, mas, agora, os efeitos dos fenômenos estão cada vez mais evidentes na vida das pessoas. “É uma discussão fundamental para a sociedade, que ultrapassa o ambiente jurídico”, disse.

Presidente da Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU, Antônio Vieira Sias reiterou a necessidade da discussão: “Eventos climáticos que esperávamos que acontecessem em 2050 estão se dando agora. Isso significa que precisamos agir mais rápido e não esperar as tragédias, como foi no Rio Grande do Sul. A governança climática se trata justamente do monitoramento permanente de acontecimentos que, infelizmente, serão cada vez mais recorrentes”.

Ana Flávia Eccard

Garantias – A advogada e PhD em Direito e Filosofia Ana Flávia Eccard defendeu que o conhecimento antecipado dos riscos climáticos deve ser acompanhado de medidas concretas de prevenção, com responsabilidades institucionais, prazos e mecanismos de fiscalização definidos. Ao discutir a relação entre os fenômenos climáticos e a proteção jurídica da população, ela levantou uma questão central: “O que o Direito deve fazer quando os riscos climáticos são conhecidos, as vulnerabilidades são identificáveis e, ainda assim, as instituições não conseguem assegurar proteção?”

Com base na teoria do jurista Luigi Ferrajoli, Eccard diferenciou o reconhecimento de um direito fundamental das garantias necessárias para torná-lo efetivo. Segundo a advogada, as garantias primárias correspondem às obrigações de evitar a exposição da população aos riscos climáticos, enquanto as secundárias envolvem a reparação ou sanções diante do descumprimento dessas obrigações. “Direito sem garantia é lacuna: uma violação por omissão do próprio projeto constitucional”, destacou. Ela também chamou a atenção para o fato de que um mesmo fenômeno natural pode provocar impactos diferentes em regiões periféricas. “O fenômeno é natural. O desastre, não”, sintetizou.

Adriana Santos

Ação do Estado – A capacidade de enfrentar os efeitos dos eventos climáticos extremos não pode servir de justificativa para a omissão dos gestores públicos ou para a reconstrução de estruturas que já se mostraram inadequadas. A avaliação foi apresentada pela procuradora de Justiça Militar Adriana Santos, que destacou: “O fenômeno climático, resultante ou não da ação humana, pode escapar ao controle humano. A responsabilidade pelas decisões públicas, não.”

Ao abordar a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta dos municípios, Santos criticou a possibilidade de que recursos públicos sejam empregados para reconstruir, sem mudanças, estruturas que já demonstraram fragilidade diante dos eventos climáticos. “A resiliência não pode ser aguentar a incompetência de gestores, inclusive, gastando o dinheiro público para reconstruir da mesma forma algo que já se mostrou ineficiente e inadequado”, afirmou. Para a procuradora, a prevenção exige decisões responsáveis, participação de especialistas e planejamento urbano capaz de considerar os riscos atuais e futuros.

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