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2025/2028

Instituto dos Advogados apoia direito ao registro de nomes de origem africana e indígena

Cleide Aparecida Vitorino

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (7/10), parecer que reconhece o registro civil de nomes de origem africana e indígena como expressão dos direitos da personalidade e da identidade cultural. A análise sustenta que esses nomes não podem ser recusados exclusivamente por sua origem étnica, cultural ou linguística e defende a adoção de procedimentos uniformes e medidas antidiscriminatórias nos cartórios.

O parecer é da professora Cleide Aparecida Vitorino, relatora pelas Comissões de Direitos Humanos e para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU. O texto também reconhece a legitimidade de políticas de proteção e reconhecimento das línguas indígenas, africanas e afro-brasileiras, observadas as competências constitucionais e as condições para sua implementação.

A questão ganhou destaque na mídia após o caso do cantor Seu Jorge, que teve o registro do nome do seu filho Samba, nascido em 2023, recusado em cartório. Depois da negativa, ele apresentou uma carta justificando a escolha e explicou que buscava a preservação e a restauração cultural de suas origens, reforçando os laços com a cultura afro-brasileira.

Segundo a relatora, o direito ao nome não se restringe à identificação formal de uma pessoa, mas também pode representar sua história e seu pertencimento. “O registro civil deve ser interpretado como instrumento de proteção da memória histórica e da diversidade cultural, e não de padronização ou assimilação”, afirma. Para o parecer, a recusa de nomes africanos ou indígenas baseada exclusivamente em sua origem cultural viola direitos da personalidade, a dignidade, a igualdade material e obrigações internacionais de proteção à identidade cultural.

A análise destaca que a Lei de Registros Públicos não estabelece uma proibição geral a nomes de origem africana ou indígena. A previsão que permite impedir prenomes capazes de expor a pessoa ao ridículo, de acordo com Vitorino, deve ser aplicada de maneira objetiva e restrita. O parecer afirma que ela “não pode transformar desconhecimento cultural, estranhamento linguístico ou preconceito racial em critério jurídico de recusa”.

Para a relatora, tratar nomes de matrizes culturais distintas como exceções também contraria a igualdade material: “Afirmar explicitamente a ancestralidade africana e indígena, portanto, não rompe a igualdade — realiza-a”. O parecer sustenta que a proteção específica busca enfrentar um desequilíbrio histórico que naturalizou referências europeias e submeteu expressões africanas e indígenas a padrões distintos de reconhecimento.

“A negativa administrativa de registro de nomes ancestrais pode revelar manifestação de racismo institucional”, alerta Vitorino, referindo-se inclusive a situações em que critérios culturais hegemônicos são apresentados como procedimentos aparentemente neutros. Por isso, o parecer recomenda capacitação permanente de registradores e prepostos e a adoção de protocolos interculturais nas serventias extrajudiciais.

No campo linguístico, o parecer considera juridicamente possível, em contextos territoriais adequados, a adoção de políticas de cooficialização de línguas indígenas. Também reconhece a legitimidade de medidas de proteção às línguas africanas e afro-brasileiras como manifestações culturais, identitárias e patrimoniais. A relatora ressalva, porém, que isso não significa conferir automaticamente a todas as línguas africanas o status de língua oficial, devendo qualquer iniciativa respeitar as competências federativas.

Entre as providências defendidas por Vitorino estão a uniformização nacional dos procedimentos registrais, a criação de protocolos de atendimento intercultural e mecanismos de monitoramento de recusas.

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