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2025/2028

Jurista afirma que reduzir o Direito à norma empobrece sua compreensão da sociedade

Da esq. para a dir., no alto, Alvaro de Azevedo Gonzaga e Cinthia Polliane Camandaroba; embaixo, Leila Maria Bittencourt e Álvaro Mota

Reduzir o Direito à dimensão da norma limita sua capacidade de compreender a sociedade e pensar o mundo, defendeu o pós-doutor pela Universidade de Coimbra Álvaro de Azevedo Gonzaga. Durante o evento Teoria tridimensional: fato, valor e norma, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (29/9), ele abordou o trabalho de Miguel Reale e explicou que o jurista rompeu com uma compreensão do Direito restrita à norma ao incorporar também fatos e valores à análise jurídica.

“O Direito é uma ciência social aplicada, mas seu objeto não é a sociedade”, afirmou Gonzaga. Segundo ele, Reale compreendeu que o fenômeno jurídico não poderia ser explicado a partir de uma única dimensão: “Se reduzirmos o Direito à norma, negamos a ele a possibilidade de compreender a sociedade e, então, o empobrecemos”. O jurista apontou que os fatos permitem que o Direito se relacione com a realidade social, enquanto os valores também integram a compreensão do fenômeno jurídico.

É dessa articulação com a norma que se estrutura a teoria tridimensional desenvolvida por Reale. Para Gonzaga, compreender a contribuição do autor exige ainda que sua produção intelectual não seja limitada à trajetória pessoal de Reale. “Ele muitas vezes é mal interpretado. Querem reduzir sua teoria a partir de fatos de sua biografia, quando, na verdade, ele apresenta uma teoria que supera sua história pessoal”, defendeu.

Culturalismo – Ao tratar das origens do culturalismo jurídico brasileiro, o representante institucional do IAB no Piauí, Álvaro Mota, destacou a importância de revisitar essa corrente filosófica em um período de profundas transformações sociais e culturais. Segundo ele, a compreensão culturalista permite analisar a legitimidade do Direito para além de seus aspectos formais, levando em consideração a valoração histórica dos fatos sociais.

Mota apontou Tobias Barreto como pioneiro do culturalismo no Brasil e destacou a concepção do jurista de que o Direito não tem uma “origem divina”, mas é resultado da própria experiência humana. “Ele dizia que o Direito não é filho de Deus, mas sim uma realidade cultural”, afirmou. Para o representante do IAB, essa perspectiva ganha relevância justamente porque a sociedade e a cultura estão em permanente transformação.

De acordo com Mota, é a partir da valoração histórica dos fatos sociais que o culturalismo contribui para compreender a legitimidade do Direito, afastando uma leitura baseada exclusivamente na formalidade. “O culturalismo traz como diferencial essa integração”, afirmou Mota. Na avaliação do palestrante, a corrente propõe abandonar uma compreensão do Direito limitada à forma e ampliar sua interpretação a partir da realidade em que ele está inserido. “Aos olhos da filosofia, o Direito se presta a dar segurança às pessoas”, concluiu.

A abertura do evento foi feita pela diretora de Eventos, Cinthia Polliane Camandaroba, que deu as boas-vindas aos ouvintes em nome da presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e agradeceu a presença dos palestrantes.

Mediadora do encontro, a membro do Conselho Superior do IAB Leila Maria Bittencourt destacou que é importante não adotar apenas uma corrente e ficar preso a uma única ideia. Como destaque do culturalismo, ela apontou o entendimento de que a democracia não funciona se a norma política ignorar os fatos históricos e os valores cultivados pela sociedade. Ao falar do pensamento tridimensional, apontou: “Leis e estados não podem ser compreendidos de forma isolada. A essência do tridimensionalismo estabelece que o Direito é uma integração dialética e dinâmica entre fato, valor e norma”.

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