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2025/2028

Lei Magnitsky não pode produzir efeitos no Brasil por violar a soberania nacional, diz IAB

Na avaliação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a Lei Magnitsky, editada pelos Estados Unidos, “aplica-se no território do país em que foi editada” e não pode produzir efeitos no Brasil, salvo nos estritos limites do Direito Internacional Privado e da legislação brasileira. O entendimento foi firmado em parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta segunda-feira (24/11). O documento afirma que “leis de outros Estados não produzem efeitos no Brasil, como as leis do Brasil não produzem efeitos em outros Estados” e que qualquer tentativa de aplicação direta da norma configura violação à ordem pública interna.

Nos últimos meses, o Brasil passou a figurar no radar da norma estadunidense para sancionar pessoas que violam direitos humanos ou se envolvem em corrupção grave. Em julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acabou sendo alvo das sanções estadunidenses com base nessa lei, o que suscitou uma crise diplomática entre Brasil e EUA. O governo brasileiro questionou duramente a legitimidade da medida, alegando que se tratava de interferência estrangeira e violação da soberania nacional.

Relatado por Ricardo Antonio Lucas Camargo e aprovado na Comissão de Direito Constitucional, o parecer analisa os limites constitucionais e internacionais da incidência de atos normativos estrangeiros no território nacional. O texto destaca que não existe hierarquia entre Estados soberanos e que atos do Executivo, Legislativo e Judiciário de cada país têm autoridade apenas dentro de seu território: “A Lei Magnitsky, como qualquer lei, aplica-se no território do país em que foi editada, no caso, os EUA”.

O parecer afirma também que a invocação da norma estadunidense para exigir condutas de cidadãos ou instituições brasileiras violaria o princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. O documento destaca. De acordo com Camargo, “o direito fundamental de não ser constrangido a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei seria pura e simplesmente pisoteado”, caso se admitisse a aplicação de legislação estrangeira não vigente no Brasil.

O relator afirma que eventuais controvérsias envolvendo a Lei Magnitsky devem ser tratadas pelas autoridades brasileiras, quando relacionadas a instituições financeiras nacionais, e pelo Judiciário norte-americano, quando disserem respeito à interpretação da norma naquele país.

Sérgio Sant’Anna

A análise foi feita a partir de indicação do vice-presidente da Comissão de Direito da Integração, Sérgio Sant’Anna. Ele acompanhou o entendimento do relator e afirmou que a aplicação extraterritorial da Lei Magnitsky pelos Estados Unidos “configura violação de soberania, intervenção externa e atentado aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988”.

 

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