Em parecer aprovado nesta segunda-feira (24/11), o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou apoio à proposta de emenda à Constituição 18/25, que reforma o sistema de segurança pública do Brasil. O projeto, proposto pelo Poder Executivo, foi definido como constitucional pela entidade. O documento afirma que a proposta “não viola cláusulas pétreas da Constituição de 1988” e está de acordo “com o atual pensamento social no País, que deve ser observado e atendido pelo legislador constituinte derivado”.
A PEC estabelece que a União seja a responsável por elaborar a política nacional de segurança pública, cujas diretrizes serão de observância obrigatória por parte dos entes federados, ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O relator do parecer, Jorge Rubem Folena, que preside a Comissão de Direito Constitucional do IAB, afirmou que a proposta é “oportuna e necessária” frente à incapacidade atual do Estado em enfrentar a criminalidade organizada. Segundo ele, “as polícias dos estados e do Distrito Federal não têm demonstrado eficiência neste tipo de repressão e investigação, por estarem próximas a essas organizações”, especialmente no combate às “milícias privadas” e ao narcotráfico.
O parecer também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual “o exercício do poder constituinte de maneira legítima precisa estar de acordo com o pensamento social vigente no momento em que as alterações constitucionais sejam processadas”, conforme registrado no julgamento da ADI 7047, relatada pelo ministro Luiz Fux. Para Folena, a PEC 18/2025 atende a esse parâmetro ao propor um modelo nacional coordenado de segurança pública, sem retirar dos estados e municípios as competências já previstas na Constituição.
A análise também aponta que a reforma fortalece a atuação da União na coordenação do sistema único de segurança pública, sobretudo no enfrentamento ao crime organizado e aos delitos interestaduais, preservando, ao mesmo tempo, a subordinação das polícias civis, militares e penais aos governadores. O texto sublinha que a proposta “mantém as competências e atribuições dos estados e do Distrito Federal, que ganham o reforço da atuação da União” e admite atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo e comunitário.
Na visão de Folena, também é um ponto positivo da proposta a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, dotada de funções ampliadas de cooperação federativa e proteção de bens da União, ressaltando que a iniciativa pode “encerrar o longo ciclo do emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem”, desde que acompanhada de processo de modernização institucional.