Gestão Rita Cortez

2025/2028

Autonomia orçamentária das agências reguladoras é constitucional, avalia IAB

O projeto de lei complementar 73/25, que exclui as despesas com as agências reguladoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o objetivo de garantir a autonomia e a sustentabilidade de suas operações, foi apoiado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (19/11), a entidade aprovou parecer que defende a aprovação da medida no Congresso Nacional e a define como “necessária, constitucional e coerente com o modelo regulatório brasileiro”.

Segundo a análise, a mudança é positiva, desde que as agências reguladoras federais sejam custeadas com receitas próprias, taxas de fiscalização ou fundos específicos. Com relatoria de Osvaldo Agripino de Castro Junior, o parecer foi apreciado pelas Comissões de Assuntos Regulatórios e de Direito Financeiro e Tributário do IAB.

O parecer destaca, ainda, que a previsibilidade orçamentária das agências reguladoras é condição indispensável para garantir segurança jurídica aos setores regulados e evitar danos econômicos decorrentes da instabilidade institucional. Segundo o relator, “o contingenciamento de recursos das agências pode gerar instabilidade setorial com efeitos multiplicadores negativos na economia”, sendo a aprovação do PLP uma “harmonização inteligente entre responsabilidade fiscal e eficiência regulatória”.

Para Osvaldo Agripino, a medida fortalece a atuação regulatória em setores estratégicos da economia, ao assegurar autonomia financeira essencial para o desempenho das funções institucionais. “O PLP visa a garantir maior autonomia financeira para as agências federais, através da possibilidade de prover mais recursos para a sua atividade-fim, sob pena de esse processo em curso colocar em risco a independência técnica e institucional das agências”, defendeu.

O parecer ressalta que as agências reguladoras enfrentam um “processo de debilidade institucional”, agravado por cortes orçamentários, vacância elevada de cargos e dificuldade de recomposição salarial. Agripino observou que esses fatores já comprometem a autonomia e a capacidade regulatória e afirmou que tais entidades exercem funções normativas, fiscalizatórias, sancionatórias, adjudicatórias e de desjudicialização de conflitos, razão pela qual dependem de recursos estáveis e previsíveis para operar adequadamente

De acordo com a análise, a não aprovação do PLP 73/2025 poderia comprometer a continuidade dos serviços regulados, com impactos diretos na segurança jurídica dos setores de infraestrutura, energia, transportes, telecomunicações, saúde suplementar e mineração. O parecer enfatiza que o contingenciamento indiscriminado de recursos contradiz a lógica da autonomia técnica das autarquias especiais, observando que “limitar recursos próprios e vinculados desvirtua a própria natureza constitucional dessas instituições”.

A análise surgiu a partir da indicação feita pelo presidente da Comissão de Assuntos Regulatórios, Ilan Leibel Swartzman. Adilson Pires, que é responsável pela condução da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, apoiou o entendimento do parecer. “Temos que conciliar o interesse das agências com as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que é possível”, disse o advogado.

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