Gestão Rita Cortez

2025/2028

Reforma Tributária ameaça sustentabilidade dos escritórios de advocacia, diz IAB

Mudanças previstas pela reforma tributária podem apresentar riscos a sociedades jurídicas. É o que aponta o parecer da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovado pelo plenário da entidade na última quarta-feira (12/11). O documento aponta que as mudanças, se aplicadas de forma indistinta aos profissionais da advocacia, representam uma ameaça direta à sustentabilidade econômica dos escritórios e ao acesso constitucional à Justiça.

O parecer aponta que os novos tributos sobre serviços, especialmente o IBS/CBS, tendem a elevar a carga das sociedades para 25% a 28% apenas na etapa de consumo, o que equivale a aumento “exponencial em relação aos regimes atuais, comprometendo gravemente a viabilidade econômica dos escritórios”. Além disso, segundo a análise, a cobrança de imposto de renda mínimo e a tributação de dividendos podem estimular reorganizações societárias e riscos jurídicos.

José Enrique Teixeira Reinoso, relator da matéria, destacou que a reforma, tal como aprovada, representa, por consequência, uma ameaça ao acesso à Justiça constitucionalmente garantido. O advogado defendeu que a aplicação indiscriminada das novas regras gera “carga tributária confiscatória que pode alcançar 44% sobre os lucros distribuídos, representando aumento de até 1000% em relação ao regime atual”.

O parecer ressalta que a advocacia possui natureza jurídica própria, distinta da atividade empresarial, argumento sustentado no texto constitucional: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Para Reinoso, essa função essencial obriga a existência de tratamento tributário coerente com o caráter público e personalíssimo da atividade, já reconhecido historicamente por regimes como o ISS fixo do Decreto-Lei 406/68.

A análise enfatiza que a defesa das sociedades de advogados não é reivindicação corporativa, mas garantia constitucional. “A defesa da advocacia não é corporativismo. É defesa do acesso à Justiça, da cidadania, da democracia e do devido processo legal”.

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