O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (12/11), parecer que sugere aperfeiçoamentos técnicos no projeto de lei 1.087/25, cujo conteúdo altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O documento reconhece a relevância da atualização das faixas do tributo, mas recomenda ajustes “para evitar distorções e assegurar o respeito aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade”.
Relator do parecer, José Enrique Teixeira Reinoso defende que as mudanças devem ser compatíveis com os princípios constitucionais da justiça fiscal e da capacidade contributiva. O PL propõe, entre outros pontos, a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil, além da criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Além disso, a proposta tem por objetivo reduzir a zero o imposto sobre a renda da pessoa física que ganha até R$ 5 mil por mês e oferecer um desconto para aqueles que ganham até R$ 7.350.
No parecer, o relator observa que a iniciativa governamental é oportuna e necessária, mas precisa de ajustes para assegurar equilíbrio e efetividade. “A proposta deve ser aperfeiçoada, de modo que a reforma tributária atenda aos princípios constitucionais da isonomia, da progressividade e da vedação ao confisco, sem comprometer o poder aquisitivo dos contribuintes”, registra o texto.
Entre as contribuições apresentadas, o documento recomenda a reavaliação das faixas de tributação e das alíquotas intermediárias, de forma a torná-las mais condizentes com a realidade socioeconômica do País e com a inflação acumulada dos últimos anos. O parecer também sugere que “as atualizações sejam acompanhadas de estudos técnicos de impacto e de ampla divulgação dos critérios utilizados”, a fim de garantir transparência e previsibilidade fiscal.
Reinoso também recomenda definir expressamente a base de cálculo do IRPFM, especificando os rendimentos tributáveis e os isentos, a fim de garantir simplicidade e segurança jurídica. Ele propõe ajuste na regra de tributação de dividendos, que prevê retenção de 10% sobre distribuições mensais superiores a R$ 50 mil, para eliminar o “salto abrupto” que, segundo o texto, “afronta os princípios da progressividade e da capacidade contributiva”.
O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Financeiro e Tributário, sugere ainda que o projeto assegure a simplificação dos procedimentos declaratórios e a modernização dos sistemas de apuração, ampliando a eficiência da administração tributária. “O sistema do Imposto de Renda deve ser compreensível e acessível, permitindo que o contribuinte cumpra suas obrigações de forma simples, justa e segura”, afirma o relator.
O relator defende a vinculação dos recolhimentos feitos por sociedades uniprofissionais à declaração dos sócios pessoas físicas, de modo a evitar distorções de isonomia, e aperfeiçoar a “trava” de 34%, que limita a carga tributária combinada entre pessoas jurídica e física, prevenindo incentivos à fragmentação empresarial. Para Reinoso, com os aperfeiçoamentos técnicos incorporados, o PL 1.087/25 “poderá se tornar marco histórico na construção de um sistema tributário verdadeiramente justo, constitucionalmente adequado e socialmente legítimo”.