O debate no Congresso Nacional sobre a atualização do Código Civil foi acompanhado pela integrante da Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Raquel de Andrade Vieira Alves. No dia 16 de outubro, ela participou da audiência pública do Senado sobre o projeto de lei 4/25, que trata do tema. No encontro, foi discutida a inclusão do Direito Digital no texto codificado, assunto que mobilizou juristas, parlamentares e representantes da sociedade civil.
Segundo Raquel Alves, a modernização legislativa deve equilibrar inovação e segurança jurídica, preservando a coerência entre os institutos clássicos do Direito privado e as novas realidades digitais. “O IAB reconhece a importância de incorporar à legislação civil conceitos capazes de refletir as transformações do mundo digital. No entanto, defendemos que essa atualização ocorra com rigor técnico e estabilidade normativa, evitando a criação de dispositivos excessivamente voláteis ou dissociados da tradição sistemática do Código Civil”, afirmou a advogada.
A proposta atualiza mais de 900 artigos e inclui 300 novos dispositivos na norma que rege a vida civil, que entrou em vigor em 2002. Além do Direito Digital, a parte geral do novo Código Civil também esteve em debate na segunda audiência pública promovida pela comissão. Durante a audiência, os juristas convidados manifestaram divergências quanto à inserção do Direito Digital no novo Código.
Especialista no tema, a advogada Laura Porto, participante da comissão especial responsável pela elaboração do PL 4/2025 e autora da parte sobre Direito Digital, afirmou que os senadores têm a oportunidade única de colocar o Brasil na vanguarda. Ela disse ser preciso incluir no Código Civil os conceitos do século XXI. “O que estamos propondo aqui é algo extremamente disruptivo e muito necessário. Não é fácil legislar sobre um tema tão dinâmico, como o digital, que se altera todos os dias, e isso eu creio que já é de pleno conhecimento de todos”, disse ela.
Mas, para o professor de Direito Civil e Direito Digital da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Carlos Affonso de Souza, inserir um livro sobre o tema na legislação pode ter efeitos adversos, como a percepção de que a internet e as novas tecnologias seriam “únicas e exigiriam regras próprias”. Ele criticou a adoção de tratamentos distintos para a internet e manifestou preocupação com o possível engessamento de uma norma sobre o ambiente digital em uma lei permanente como é o Código Civil. Para o professor, a proposta pode gerar um cenário de insegurança jurídica, razão pela qual o assunto precisa de mais debates.
Presidente da Academia Mineira de Letras Jurídicas (AMLJ), o advogado José Anchieta da Silva discordou que o Código Civil esteja obsoleto e se manifestou contra a mudança do texto. Para ele, o PL 4/2025 não representa modernização, mas a criação de uma lei nova. Além disso, considerou equivocada a ideia da inclusão de um livro sobre Direito Digital no projeto em discussão: “É fato que as leis, quando necessário, devem ser mudadas, de modo cauteloso. Todavia, pela dimensão da empreitada, o que se pretende é um novo Código. Nenhuma lei pode ser generalista, nenhuma lei pode ser do tipo ‘contempla tudo’”.
Presidente da comissão temporária que trabalha na atualização do diploma legal, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) adiantou que a comissão promoverá audiências públicas em outras regiões, começando pelos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, ouvindo integrantes de entidades representativas, das universidades e da sociedade civil.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.)