“Essa MP tem manchas inconstitucionais indeléveis que sangram as normas da Constituição”, afirmou o relator Pedro Teixeira Pinos Greco, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (6/10), na sustentação oral do seu parecer contrário à Medida Provisória 914/2019. A MP alterou as regras de formação das listas tríplices destinadas à escolha dos reitores das unidades de ensino federais. O parecer foi aprovado por unanimidade pelo plenário do IAB.
O relator informou que, por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo regimental, a MP acabou perdendo a sua validade no dia 2 de junho último. “No entanto, é importante que o IAB tenha uma posição firmada a respeito de propostas de mudanças que podem resultar em retrocessos no sistema educacional do País”, argumentou Pedro Teixeira Pinos Greco. De acordo com o relator, a MP acabava com o peso igualitário que sempre tiveram os professores, os servidores e os alunos na votação para a formação das listas tríplices.
“A paridade de armas entre os três segmentos foi atingida pela MP”, criticou Pedro Teixeira Pinos Greco, ao explicar que a medida estabeleceu o peso de 70% para os votos dos professores, 15% para os dos servidores e 15% para os dos alunos. Com base nas listas, o presidente da República nomeia os reitores das universidades e institutos federais, como também do Colégio Pedro II. Tradicionalmente vem sendo nomeado o primeiro de cada lista. Contudo, Jair Bolsonaro tem ignorado os nomes mais votados das tríplices. Em agosto de 2019, por exemplo, ele nomeou o terceiro colocado para o cargo de reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Autonomia – “Mudanças como as contidas na MP geram severas distorções na vida acadêmica, como, por exemplo, o desequilíbrio no sistema de votação”, alertou o advogado. Pedro Teixeira Pinos Greco destacou também a importância da independência das instituições de ensino: “É preciso valorizar a gestão democrática na educação pública e a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial das instituições”. Ele apontou os riscos que podem advir de interferências externas nos processos de votação e do fim da tradição da escolha do primeiro colocado da lista: “Não se pode permitir que a má política do fisiologismo venha a substituir a boa política de alcançar a educação por meio de uma administração profissional e comprometida com mais e melhores infraestrutura, salas de aulas, equipamentos, professores, técnicos, alunos, bolsas estudantis, pesquisa, extensão, ensino, inovação e tecnologia”.
O relator também criticou a ausência dos critérios de urgência e relevância na edição da MP: “Para que fossem promovidas as mudanças pretendidas, seria melhor que se aguardasse uma manifestação do Legislativo, para que houvesse um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, com a participação da sociedade em audiências públicas”. Ainda de acordo com o advogado, “medidas provisórias que não sejam relevantes ou urgentes devem ser declaradas inconstitucionais pelo Judiciário e, se forem transformadas em leis, consideradas inválidas, porque houve vício no seu nascedouro”.