PARECERES

VOTADOS

Autora da Indicação: Rita Cortez
Relatores: Pedro Maurício Pita Machado
Ementa: Tema 1175 STJ. Honorários advocatícios contratuais das ações coletivas. Desnecessidade da apresentação de contratos individuais para recebimento dos honorários contratados pelas entidades sindicais. Vinculação dos substituídos processuais aos contratos firmados pelos entes de representação coletiva, sempre que usufruírem dos
direitos e vantagens obtidos mediante a tutela coletiva. Papel constitucional dos sindicatos, liberdade sindical e autonomia da vontade coletiva. Exegese do §7o do artigo 22 da Lei 8.906 (EAOB). Outras considerações. Ingresso do IAB como “amicus curiae” nos recursos representativos da controvérsia.

Status: Aprovado

Autor: Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna
Ementa: Estudo de Constitucionalidade e Conveniência do Projeto de Lei do Senado nº 510/21, de autoria do Senador Irajá ( PSD/ TO ) que “ Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 05 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dá outras providências.”

Palavras- chaves: Estudo da Constitucionalidade; Terras Públicas; Grilagem; Interesse Público.

Status: Aprovado

Relator:  José Antônio Seixas da Silva da Comissão de Direito Constitucional

Ementa: Ementa: Estudo de Constitucionalidade e Conveniência do Projeto de Lei do Senado nº 510/21, de autoria do Senador Irajá (PSD/ TO) que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 05 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dá outras providências.”. Reconhecida a inconstitucionalidade da proposta legislativa ao contrariar o disposto nos artigos 1.º, 170, 174, 188, 215, 225 e 231 da Constituição Federal de 1988, bem como o risco de descumprimento da Convenção 169 da OIT, por representar uma ameaça ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à proteção da Floresta Amazônica enquanto Patrimônio Nacional, à dignidade dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais e ao princípio do Desenvolvimento Sustentável.

Palavras-chave: Terras Públicas. Regularização Fundiária. Grilagem.

Status: Aprovado

Autor:  João Carlos Castellar e Érica Guerra da Silva

Relator: Fernando Henrique Cardoso Neves

Status : Aprovado

Relatores: Veronica Lagassi, Gustavo Fuscaldo Couri e Joaquim Tavares de Paiva Muniz  da Comissão Permanente de Direito Empresarial

Ementa: Parecer sobre o Projeto de Lei nº 4401/2021 que trata sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Palavras-chave: Projeto de Lei 3825/2019. Projeto de Lei nº 4401/2021. Alteração de texto legal. Código Penal. Lei nº 7492/1986. Lei nº 9613/1998. Prestação de serviços. Operações. Nova Economia. Blockchain. Plataformas Eletrônicas. Criptoativos. Tokenização. Empreendedorismo. Consumidor. Fisco.

Status : Aprovado

Autor: Marcelo Ribeiro Nogueira da Comissão Permanente de Direito Digital

Ementa: Análise dos Projetos de Lei nº. 3.825 2019, que disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação; e nº 4.401, de 2021, que dispõe sobre a prestadora de
serviços de ativos virtuais; altera o Decreto nº. 2.848, de 7 de dezembro de Penal) e as Leis nº. 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições Cadastro de Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) e conceder incentivo fiscal nas operações que descreve. 

Status : Aprovado

Autora da Indicação: Marcia Dinis
Relatores:  Ana Heymann Arruti e  Ladislau Domingues Porto Neto da Comissão de Criminologia
Ementa: Parecer sobre o Substitutivo da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 399/2015, em trâmite na Câmara dosDeputados, que dispõe sobre marco regulatório da Cannabis spp. no Brasil.

Status: Aprovado

 

Anexo
Parecer Subst. PL399
 

 

 

Autora : Ana Arruti
Relatora: Marcia Dinis da Comissão de Direito Penal

Status: Aprovado

Autor : Bernardo José Ferreira Gicquel de Deus
Relatores: Luis Fernando Priolli e Gabriel Lima Marques da Comissão de Energia, Petróleo e Gás

Status: Aprovado

Autor da proposta: Carlos Jorge Sampaio Costa
Relator: Paulo Fernando Pinheiro Machado

Status: Reprovado

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