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Quarta, 22 Julho 2020 19:41

Equilíbrio entre liberdade digital e fúria regulatória é defendido em debate sobre combate às fake news

“No combate às fake news, é preciso encontrar um meio-termo entre a ideia de laissez-faire digital e a fúria regulatória pelo Estado”, afirmou o professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Binenbojm, nesta quarta-feira (22/7). Ele participou do webinar Papo com o IAB sobre o tema ‘Combate às fake news – legislação brasileira e internacional’. O evento foi aberto pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, e conduzido pelo jornalista Heraldo Pereira, da GloboNews. O ministro do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão mediou os debates. Os demais palestrantes concordaram com a importância de se buscar um ponto de equilíbrio no combate às fake news, preservando a liberdade de expressão.
Aprovado no Senado e encaminhado à Câmara, o projeto de lei (PL) 2.630/20, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais, foi discutido pelos palestrantes. Eles também analisaram a dificuldade de estabelecer um conceito para fake news. Na abertura do webinar, que também contou com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Faculdade de Direito da Uerj, a presidente nacional do IAB afirmou: “É preciso combater as fake news, mas protegendo as liberdades de expressão, de pensamento e de imprensa, que são alicerces da democracia”.

Segundo Rita Cortez, “as fake news sempre existiram, mas se tornaram um fenômeno, em razão da enorme propagação proporcionada pelo avanço tecnológico”. O ministro Luis Felipe Salomão destacou o alto nível das palestras. “Foi um debate jurídico profundo e marcado por exposições densas a respeito do assunto mais discutido, hoje, no mundo”, afirmou o magistrado, que é membro honorário do IAB. O seminário foi encerrado pelo presidente da Abert, Paulo Tonet Camargo. “O jornalismo profissional é o grande remédio contra as fake news”, defendeu. Segundo ele, “não existe liberdade absoluta, pois o seu limite está na prática de crime”.

Desafio acadêmico – Professor da Uerj e doutor pela Università degli studi del Molise (Itália), Anderson Schreiber comentou que tem sido um desafio acadêmico fechar um conceito para fake news. “Em princípio, ele não pode ser tão abrangente, a ponto de cercear a liberdade de expressão”, defendeu. Para Anderson Schreiber, “nem toda mentira ou falseamento da verdade deve ser considerado fake news, como também não um dado equivocado fornecido por um político ou um erro de informação divulgado na imprensa”.

Em relação a este ponto, Gustavo Binenbojm opinou que “devem ser consideradas notícias falsas as construídas e distribuídas, deliberadamente, mediante expedientes fraudulentos, com o objetivo de atingir pessoas, grupos ou instituições”. Segundo ele, tais características diferem da “mera propagação de mentiras”.

Gustavo Binenbojm comentou, ainda, que as fake news podem resultar em “ilícitos civis, penais e eleitorais, cabendo ao Judiciário garantir indenizações às vítimas, aplicação de sanções penais e, quando for o caso, invalidação de eleições, plebiscitos e referendos”.

Binenbojm criticou a hipótese de autorregulação pelo mercado. “Há uma necessidade imperiosa de gestão e monitoramento dos conteúdos pelas plataformas, como também que o Estado defina responsabilidade e transparência”, defendeu. O ministro Luis Felipe Salomão disse que “o STJ firmou o entendimento de que a responsabilidade é subjetiva, com algumas exceções”.

‘Virtudes e defeitos’ – Na sua participação, Anderson Schreiber também falou sobre o PL 2.630/20. “O projeto tem virtudes e defeitos”, avaliou. De acordo com o professor, entre as suas virtudes está a “exclusão do cerceamento de manifestações artísticas, intelectuais, religiosas, ficcionais ou literárias, assim como as políticas”. Ao mesmo tempo, segundo ele, “o PL não corrige um problema existente na legislação brasileira, que garante imunidade às empresas gestoras das redes sociais”.

O 2º vice-presidente do IAB e presidente da Comissão Nacional de Direitos Autorais da OAB, Sydney Sanches, enfatizou a relevância da questão para a manutenção do estado democrático de direito. “Os malefícios causados pelas fake news, sobretudo as marcadas por discursos de ódio, às democracias, aos direitos humanos e aos princípios civilizatórios são a grande questão, que, aliás, se tornou uma discussão internacional”, afirmou.

Sydney Sanches criticou o fato de que o princípio da liberdade de expressão sempre tenha sido utilizado pelas plataformas para não remover conteúdos. “Liberdade de expressão não dialoga com mentiras”, disse. O advogado citou a relevância do tratamento dispensado ao tema pelas legislações de diversos países.

Ele também falou sobre a responsabilização das plataformas.  De acordo com Sydney Sanches, "a responsabilização das plataformas está na ordem do dia pelo fato de que a distribuição impulsionada de desinformação vem afetando direitos humanos, abalando as instituições e a democracia,  sendo determinante o comprometimento responsável das plataformas como gestora de suas ferramentas no combate a esse flagelo". Segundo ele, "sem responsabilização formal isso jamais acontecerá'.

Avanços – Na sua intervenção, o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), Carlos Affonso Souza, doutor pela Uerj, comentou os avanços no tratamento judicial do tema. “Antes, o Judiciário dava imunidade completa às plataformas de hospedagem de conteúdos, com base no princípio de que elas não podiam responder por eles”, relatou. Ele disse que a postura mudou. “Hoje, o Judiciário começa a consagrar responsabilidade às plataformas”.

Carlos Affonso Souza tratou também do art. 19 da Lei 12.965/2014, que instituiu o Marco Civil da Internet. Conforme o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

A despeito do que ficou definido no Marco Civil da Internet, Carlos Affonso Souza disse que “as plataformas das redes sociais não precisam esperar por uma ordem judicial para moderar conteúdos”. O diretor da ITS Rio indagou: “O direito precisa agir para demonstrar que há conteúdos que precisam ser suprimidos?”.

Os palestrantes destacaram ainda que o artigo 19 também conferiu tratamento especial às plataformas, com ampla desoneração de responsabilidade, em regime assimétrico à responsabilidade civil, motivo pelo qual sua inconstitucionalidade vem sendo discutida no STF.
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