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Alienação Parental

Doação do consocio e autor:  Dr Wallace Christian Ricardo da Silva
Silva, Wallace Christian Ricardo da.    Alienação Parental: fundamentos da lei nº 12.318/2010. São Paulo:  Ixtlan, 2013.
 
No Brasil, o tema ganhou repercussão após a edição da Lei nº 12.318, de agosto de 2010, onde foi observada a Alienação Parental, primeiramente, pelo professor Richard Gardner, em 1985, nos EUA.   Trata-se de um mal que atinge as famílias, principalmente aquela em que há casais divorciados ou em processo de divórcio. A alienação parental se caracteriza por afastar o ex-cônjuge do convívio com a criança e, para isso, são implantadas falsas memórias diretamente na mente da criança ou adolescente tornando o menor vítima de alienação, no sentido de denegrir a imagem do ente alienado