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Quinta, 27 Abril 2017 17:31

Critérios da ONU para reconhecimento de Estados nascidos de insurreições devem ser revistos

Os critérios adotados pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) para o reconhecimento de Estados criados a partir de insurreições ou lutas de secessão devem ser revistos à luz do Direito Internacional Público. Esta é uma das conclusões do parecer elaborado pelo relator Fábio Bockmann Schneider, da Comissão de Direito Internacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (26/4), após a sustentação feita da tribuna do plenário pelo presidente da comissão, Luiz Dilermando Castello Cruz (foto).
Em seu parecer, o relator defendeu, também, que os organismos internacionais autorizados a apresentar sugestões à ONU realizem um estudo destinado à criação de novos mecanismos que ampliem o poder da entidade mundial na diminuição dos conflitos que vitimam milhares de civis.

A respeito dos movimentos políticos armados no Oriente Médio, na Ucrânia e no Iraque, “que causam irrecuperáveis danos às pessoas, especialmente os civis mais frágeis, os idosos e as crianças”, Fábio Bockmann Schneider ressaltou que “a adoção da insurreição passa pelo pressuposto da legitimação da violência como meio inerente à política”.

Legitimação – O advogado afirmou que “é grande a dificuldade de definir princípios que possam ser utilizados, de forma universal e justa, para legitimar insurreições”. Segundo Fábio Bockmann Schneider, “a existência de contextos sociais, políticos e históricos diversos justifica a adoção de critérios diferenciados ou casuísticos para o reconhecimento de algumas insurreições, em detrimento de outras”.

De acordo com o relator, “o ápice do reconhecimento do novo Estado, a partir de uma insurreição ou secessão vitoriosa, se dá nos termos do capítulo II da Carta da ONU”, segundo o qual a admissão de Estados-Membros ocorre por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

Fábio Bockmann Schneider ressalvou, porém, que nem todo Estado nascido a partir de um movimento armado pleiteia o reconhecimento perante a comunidade internacional. Como exemplo, ele citou o Estado Islâmico, “que controla há anos grandes porções de territórios e numerosas populações na Síria e no Iraque, nos quais administra, legisla e julga conforme os seus interesses, e em nenhum momento requereu o reconhecimento internacional, já que este exige sujeição ao regramento do Direito Internacional Público”.
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