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Diante das consequências econômicas decorrentes da evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) mantém, até o dia 30 de junho, o valor da anuidade, com desconto de 10%, ou seja, R$ 960, para pagamento numa única parcela. Até o dia 30 de junho, o valor com desconto (R$ 960) também poderá ser parcelado em 10 vezes ou na proporção do número de parcerlas aceitas pelo cartão de crédito de cada associado. A anuidade também poderá ser paga por meio de boleto bancário ou por depósito na conta-corrente do IAB. Os consócios que queiram obter mais informações podem solicitá-las enviando mensagens para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

 


Por Ricardo Gouveia - sexta, 06 de março de 2020
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é contra o projeto de lei 3.165/2015, de autoria do deputado federal licenciado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), atual ministro da Cidadania, que visa a instituir o Programa de Incentivo à Revelação de Informações de Interesse Público, que prevê a remuneração de denunciantes. O posicionamento foi firmado na sessão ordinária desta quarta-feira (4/3), com a aprovação parcial, pelo plenário do IAB, do parecer contrário ao PL produzido pelo criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira (foto), membro da Comissão de Direito Penal. “É mais um instituto para recompensar a ação de alcaguetas, agora sob a promessa de gratificação monetária”, afirmou o relator em seu parecer, sustentado pelo presidente da comissão, Marcio Barandier.

O PL sugere a importação da figura do whistleblower (denunciante), presente nas legislações de vários países, como, por exemplo, os EUA, onde há o pagamento pelo fornecimento de informações que levem à prisão de criminosos e à recuperação de valores. Conforme o projeto, “são consideradas informações de interesse público a delação, notícia ou o fornecimento de qualquer peça de informação, dado, referência, indício ou prova capaz de ensejar ou auxiliar a apuração, processamento e julgamento de ação ou omissão que configure crime ou ato de improbidade administrativa”.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, “o autor da revelação poderá condicioná-la à execução de medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica, e estabilidade profissional”. Em relação à remuneração do whistleblower, o PL estabelece o pagamento, com teto de 10% do valor total recuperado pelo erário a partir de informações fornecidas pelo denunciante.

Dever ético – Antonio Claudio Mariz de Oliveira fez duras críticas à proposta. “A revelação, sob a promessa de compensação financeira, pode conduzir, inclusive, a acusações falsas, no afã de se obter benefício pessoal”, afirmou. Para ele, a denúncia de atos ilegais cometidos por agentes públicos pode ser feita por qualquer cidadão comum ou funcionário público. De acordo com o criminalista, o fornecimento das informações deve decorrer de “um dever ético para com o bem comum, e não tendo como objetivo a vantagem financeira, vale dizer a ganância e a cobiça”.

Em seu parecer, o advogado questionou a falta de limites nas propostas legislativas elaboradas com o propósito de enfraquecer a criminalidade. “Será que o combate à corrupção deve chegar a admitir meios e instrumentos que ferem valores relevantes, ligados à ética, à moral e ao próprio humanismo?”, indagou.

Segundo Antonio Claudio Mariz de Oliveira, há um clamor social por mais punição. “A sociedade, que está se tornando intolerante e punitiva, e clama por castigo e por vingança, agora poderá passar a ser uma sociedade alcagueta, com o eficiente auxílio das redes sociais, que se prestam às delações falaciosas favorecidas muitas vezes pela impessoalidade e pelo anonimato”, alertou.

O parecer do relator foi aprovado parcialmente pelo plenário porque, embora tenha opinado pela rejeição total do PL, Antonio Claudio Mariz de Oliveira ressalvou que, caso o Congresso Nacional opte por aprová-lo, considere as sugestões de alteração no projeto apresentadas pelo criminalista Thiago Bottino, também membro da Comissão de Direito Penal do IAB. Esta parte do parecer de Mariz de Oliveira não foi acolhida porque o plenário rejeitou integralmente o de Thiago Bottino, que defendeu a aprovação do PL com as alterações de redação por ele sugeridas. O parecer de Bottino foi sustentado pelo membro da comissão Renato Tonini.

FONTE: Justiça em Foco - 06/03/2020

“Destinado a debater a saúde ambiental no local de trabalho, este congresso demonstra a capilaridade do Direito Ambiental em todos os setores da sociedade e o protagonismo da matéria nas relações sociais e de trabalho.” A afirmação foi feita pelo 2º vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Sanches, que representou a entidade na abertura da segunda edição do congresso sobre As empresas em face da tutela jurídica da saúde ambiental: meio ambiente do trabalho, realizado nesta sexta-feira (6/3), no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da OAB/RJ. O evento foi promovido pela Comissão de Direito Ambiental (CDA) da Seccional e a Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH).
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posicionamento contrário à proposta de alteração da Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), com o objetivo de incluir os advogados no rol do artigo 9º, que relaciona as pessoas sujeitas a mecanismos de controle de suas movimentações financeiras e transações comerciais. Na sessão ordinária desta quarta-feira (12/2), o plenário do IAB aprovou, por unanimidade, os pareceres dos relatores André França Barreto, da Comissão de Direito Penal, e Luiz Viana Queiroz, da Comissão de Direito Constitucional, contrários ao projeto de lei 3.787/2019, da deputada federal Bia Kicis (PSL/DF). A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhará os dois pareceres ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, se reuniu no plenário histórico, nesta terça-feira (11/2), com representantes institucionais do IAB em diversos estados. “Foi um encontro muito importante para definir o planejamento destinado à ampliação e à consolidação das representações estaduais, bem como à realização de eventos pelo País”, afirmou Rita Cortez. Também participaram da reunião a 3ª vice-presidente , Adriana Brasil Guimarães, e a diretora de Eventos, Leila Pose Sanches.
A 3ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Adriana Brasil Guimarães, representou a entidade na posse do juiz Felipe Gonçalves  no cargo de presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) para o biênio 2020-2021. A cerimonia foi realizada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na última sexta-feira (7/2), e reuniu representantes da advocacia, do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Executivo, entre os quais o governador do Rio, Wilson Witzel, e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze e Antonio Saldanha. "A proximidade entre a magistratura e a advocacia, indispensável à justiça, conforme a Constituição Federal, é fundamental para a realização do objetivo comum de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos", afirmou Adriana Brasil Guimarães.  
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, deu posse nesta segunda-feira (9/12), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em Brasília, aos advogados José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, conselheiro federal pelo Amazonas; Marco Aurélio de Lima Choy, presidente da OAB/AM, e Rodrigo Badaró Almeida de Castro. “As posses de novos membros efetivos que estão sendo realizadas no Conselho Federal crescem em prestígio e participação de conselheiros, presidentes de Seccionais e diretores da Ordem”, ressaltou Rita Cortez.
Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) há 41 anos, o advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro foi agraciado com a Medalha Levi Carneiro, destinada àqueles com mais de 30 anos de filiação e destacada participação na vida associativa. A comenda foi entregue na sessão ordinária desta quarta-feira (27/11), aberta pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, com um minuto de silêncio em homenagem à memória dos consócios Eduardo Seabra Fagundes, Onurb Couto Bruno e José Oswaldo Corrêa. “Como ingressei no IAB pelas mãos do professor José Carlos Barbosa Moreira e do então presidente Eduardo Seabra Fagundes, uma das maiores lideranças da advocacia brasileira, dedico a ele, que nos deixou na última segunda-feira, esta medalha”, disse Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
Ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso representou a entidade na reunião do Conselho da Federação Interamericana de Advogados (FIA), da qual o IAB é membro fundador, realizada no último dia 15 de novembro, em Assunção (Paraguai). “Foi uma reunião preparatória para a Conferência Anual da FIA, que será realizada em julho de 2020, em Washington, cidade-sede da entidade, em celebração aos 80 anos da sua fundação, ocorrida em 1940, na cidade de Havana”, relatou o ex-presidente do IAB.
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, foi homenageada pela OAB/RJ, na última quarta-feira (13/11), com a Medalha Rosa Negra, comenda criada pela Seccional, tendo como inspiração a trajetória de vida e profissional da advogada e desembargadora aposentada Ivone Caetano, primeira mulher negra a fazer parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). “A criação da medalha, que está sendo formalizada neste evento, além de prestar uma justa homenagem à diretora de Igualdade Racial da OAB/RJ e membro efetivo do IAB, é uma forma de marcar a luta contra o preconceito, o racismo e a exclusão social”, afirmou Rita Cortez. A vice-presidente da Seccional, Ana Tereza Basílio, também foi agraciada com a comenda.
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