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Quinta, 22 Fevereiro 2018 18:00

IAB se manterá vigilante durante a intervenção militar para proteger garantias individuais

Da esq. para a dir. Adriana Brasil Guimarães, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado Da esq. para a dir. Adriana Brasil Guimarães, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/2), nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade “manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro”. Na nota, o IAB afirma que “se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste”.
Ainda conforme o documento, “delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie”. Ao final da sessão, Técio Lins e Silva destacou o posicionamento do IAB a respeito do tema de maior interesse nacional no momento. “Fiel às suas tradições, o Instituto mais uma vez opina sobre matéria jurídica cujos efeitos políticos interessam ao destino da democracia brasileira”, afirmou. Ele complementou: “Demonstramos que o IAB, fundado há 174 anos, continua na vanguarda do direito”.

Na sessão ordinária também foi aprovada a formação de uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto presidencial que determinou a intervenção federal. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocky, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira; de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho, e de Estudos Histórico-Culturais, Francisco Ramalho.

Inviolabilidade do domicílio – Autor da iniciativa de criação da comissão extraordinária e do posicionamento público do IAB sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, criticou, durante a sustentação oral das duas propostas, a cogitação de expedição de mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido. “É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante à inviolabilidade do domicílio”, disse.

João Carlos Castellar fez críticas também à recente alteração no Código Penal Militar, promovida pela Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. A mudança estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar, quando praticados em cumprimento a atribuições dadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.


João Carlos Castellar

Insegurança jurídica – “Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri”, explicou. Para o advogado, “tal situação gera palpável insegurança jurídica”.

Castellar analisou também os dispositivos contidos na Portaria Normativa 186, baixada pelo Ministério da Defesa em 31 de janeiro de 2014. Eles preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a criação de um núcleo jurídico para “expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações”. Para o diretor do IAB, “trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção, a ser instalado para atuar nessa operação, processando e julgando os eventuais suspeitos”.

Ranking macabro – O advogado disse ainda que “não passa de retórica política” a alegação do presidente da República, de que o objetivo da intervenção federal se destina a “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”. Segundo ele, “os dados estatísticos apontam que o Rio de Janeiro está em décimo lugar no macabro ranking nacional de quantidade de homicídios dolosos por grupos de cem mil habitantes, e nem por isso outras metrópoles que ostentam números bem mais significativos foram alvo de maior preocupação por parte do presidente da Nação”.

O diretor do IAB destacou ainda o fato de o governo federal não cumprir a sua parte no que diz respeito à segurança pública no País. Segundo Castellar, “a União reduziu à metade, no ano passado, o orçamento de R$ 6 bilhões para a área de segurança e continua falhando na fiscalização, que cabe à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessaram as fronteiras do País e chegam às metrópoles pelas estradas”.


O plenário ficou lotado na sessão que discutiu o decreto de intervenção federal no RJ

Leia a íntegra da nota do IAB sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro:

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto “grave comprometimento da ordem pública”, jamais comprovado por dados oficiais. Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios. A polícia do estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas “operações de garantia da lei e da ordem” tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais. Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados. Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste.

                                                                                                                                                                                                                                   Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2018.

Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
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