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Quinta, 14 Junho 2018 16:45

IAB aprova ampliação do limite para tributação de empresas por lucro presumido

Da esq. para a dir. Carlos Eduardo Machado, Rita Cortez, Antônio Laért Vieira Junior e Fábio Martins de Andrade Da esq. para a dir. Carlos Eduardo Machado, Rita Cortez, Antônio Laért Vieira Junior e Fábio Martins de Andrade
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) defende que seja ampliado, de R$ 78 milhões para R$ 98 milhões, o limite da receita bruta anual de uma empresa para que ela possa optar pelo regime de lucro presumido no pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). O posicionamento do IAB foi firmado na sessão ordinária desta quarta-feira (13/6), com a aprovação do parecer do relator Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, favorável ao projeto de lei do Senado (PLS) 317/2012, de autoria do senador Romero Jucá (MDB/RR), que propõe a ampliação do limite. “É importante ressaltar, em primeiro lugar, que o regime de tributação com base no lucro presumido não implica qualquer renúncia de receita ou benefício fiscal para os contribuintes”, afirmou Fábio Martins de Andrade.

O advogado informou que o PLS não recebeu emendas e obteve parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), na Comissão de Assuntos Econômicos. Para o senador, “o projeto permite às empresas que têm volume de despesas baixo e lucros elevados a opção pelo regime de apuração por lucro presumido, o que é salutar, pois diminui o impacto tributário e aumenta a sua capacidade de investimento”. Pelo lucro presumido, as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) são, respectivamente, de 0,65% e 3%. Na apuração pelo lucro real, elas aumentam para 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins).

Fábio Martins de Andrade também reconheceu “o impacto positivo da simplificação tributária prevista no PLS”, mas ressaltou que a medida “atingirá um grupo extremamente limitado de empresas, em razão das restrições impostas por vários requisitos previstos na legislação tributária”. O relator explicou que, hoje, somente podem optar pelo regime de lucro presumido as empresas que, além de ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões, não atuem no mercado financeiro, não tenham rendimentos oriundos do exterior e nem usufruam de benefícios fiscais ou explorem o factoring (atividade comercial que conjuga prestação de serviços com compra de direitos de créditos). “Se a situação da empresa incidir em qualquer um desses requisitos, torna-se obrigatória a tributação pelo regime do lucro real, e não pelo de lucro presumido”, explicou.

O advogado relatou ainda que, na justificativa do PLS, o senador Romero Jucá informou que, por conta da inflação de 71,47% acumulada entre dezembro de 2002 e julho de 2012, tendo como cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o limite para a opção pelo regime de lucro presumido deveria ser reajustado para R$ 82,3 milhões. De acordo com Fábio Martins de Andrade, “o patamar atualmente proposto, de R$ 98 milhões, está devidamente atualizado ou até mesmo ligeiramente defasado”.
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