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Quinta, 21 Março 2019 19:10

IAB apoia PL que prevê conta exclusiva para pagamento de obrigações trabalhistas

Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior
As empresas que exploram o trabalho temporário e as que disponibilizam mão-de-obra a terceiros devem ser obrigadas a abrir contas bancárias vinculadas exclusivamente aos contratos de prestação de serviços e depositar mensalmente os valores destinados ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Com este entendimento, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (20/3), os pareceres dos relatores Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior, da Comissão de Direito do Trabalho, e Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional. Ambos se posicionaram favoravelmente ao projeto de lei 7.218/ 2017, do deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA), que propõe a formação compulsória da provisão financeira para fins de pagamento de 13º salário, férias, abono, aviso-prévio e multa.
“É de conhecimento geral que, após o encerramento dos contratos, muitas vezes, os empregados são dispensados sem receber as verbas a que têm direito”, afirmou o advogado Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior. Segundo ele, “raramente, a empresa contratada para a prestação de serviços cumpre com o programado, apropriando-se dos valores destinados ao pagamento das verbas rescisórias, além de não recolher os impostos e cotas previdenciárias aos cofres públicos”.

Para o relator, “o PL visa a aumentar os parâmetros de proteção, ao estabelecer o depósito compulsório para utilizá-lo como crédito trabalhista destinado a garantir os pagamentos de 13º salário, férias, abono, aviso-prévio e multa”. Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior, além de aprovar a iniciativa parlamentar, sugeriu que a lei estabeleça que as contas bancárias exclusivas para o cumprimento das obrigações trabalhistas sejam abertas na Caixa Econômica Federal. “A CEF tem o compromisso histórico, desde que foi criada no século 19, no governo imperial, de atender aos trabalhadores brasileiros”, explicou.

Em seu parecer também favorável à proposta, o relator Alexandre Brandão Martins Ferreira comentou os princípios contidos no projeto de lei. “O PL vai ao encontro de objetivos fundamentais da República, como a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e com respeito irrestrito à dignidade da pessoa, pilar central do ordenamento jurídico nacional”. Segundo ele, “a valorização social do trabalho resulta, dentre outros direitos, no pagamento aos empregados, sem o qual inexiste subsistência digna”.
 Alexandre Brandão Martins Ferreira
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