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Domingo, 25 Novembro 2018 01:21

‘Decisão do STF favorável à terceirização foi uma pá de cal na proibição do TST’

Da esq. para a dir., Adilson Rodrigues Pires, Paulo Renato Fernandes da Silva, Sergio Tostes, Evandro Valadão e Alessandro Molon Da esq. para a dir., Adilson Rodrigues Pires, Paulo Renato Fernandes da Silva, Sergio Tostes, Evandro Valadão e Alessandro Molon

“Embora as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, que sempre fez distinção entre atividade-fim e a atividade-meio, proibissem a terceirização da atividade-fim, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, foi o lançamento de uma pá de cal sobre a questão.” A afirmação foi feita pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Evandro Valadão, nesta sexta-feira (23/11), no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, no seminário A nova decisão do STF sobre a terceirização e o cooperativismo: desafios de um novo tempo?.

Organizado pela Comissão de Direito Cooperativo, presidida por Paulo Renato Fernandes da Silva, o seminário foi aberto pelo 1º vice-presidente do IAB, Sergio Tostes, e conduzido pelo diretor de Apoio às Comissões, Adilson Rodrigues Pires. O deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ) também participou do encontro em que se discutiu a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, no dia 30 de agosto último. A Corte Suprema decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo.


De acordo com a tese de repercussão geral reconhecida pelo STF com a aprovação do RE 958252, “é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de ações apresentadas por empresários que pleiteavam a derrubada das decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.


A terceirização, não somente das atividades-meio, como, por exemplo, a contratação de serviços de limpeza pelas empresas, mas também das atividades-fim, vem ocorrendo desde o final do ano passado, quando entrou em vigor a Lei 13.467, que instituiu a reforma trabalhista e permitiu a prática. Contudo, como muitas ações vinham sendo protocoladas na Justiça Trabalhista para impedir a terceirização da atividade-fim, tendo como base o posicionamento do TST, empresários provocaram o STF.


Na sua exposição, Paulo Renato Fernandes da Silva levantou questionamentos a respeito da abrangência da decisão do STF e da sua aplicação no setor das cooperativas de trabalho. “A decisão do Supremo impede a declaração do vínculo de emprego em qualquer tipo de terceirização ou somente na relacionada à prestação de serviços por atividades-fim?”, indagou o advogado.


Para Paulo Renato Fernandes da Silva, a decisão suscita dois entendimentos. “Um deles aponta que fica mantido o regime atual, por considerar que o acórdão se limita à terceirização dos serviços, não abrangendo a intermediação de mão-de-obra, porque se esta acontecesse, haveria o vínculo de emprego”, explicou. De acordo com ele, o segundo entendimento é o de que “o acórdão impede o vínculo de emprego em qualquer tipo de terceirização”.


Na sua intervenção, o deputado Alessandro Molon, que fez um relato referente à tramitação das propostas no parlamento, afirmou: “Fui voto vencido no Congresso Nacional, quando da aprovação da reforma trabalhista, da terceirização da atividade-fim e de mudanças que precarizam as relações de trabalho”. Ao final do seminário, os palestrantes responderam às perguntas feitas pela plateia.


O plenário do IAB ficou quase lotado no seminário que discutiu a decisão do STF favorável à terceirização

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